Fomentar a economia local, solidária e colaborativa:
* apoiando a criação e o desenvolvimento de cooperativas e de empresas autogeridas pelos trabalhadores que garantam o desenvolvimento ecológico e sustentável, nomeadamente:
** operacionalizando o direito à autogestão pelos trabalhadores previsto constitucionalmente;
** criando legislação que, em caso de falência de uma empresa privada, permita aos trabalhadores receber o valor dos subsídios de desemprego como capital para recuperarem o negócio transformando-o numa cooperativa;
** reforçando o quadro legal aplicável para fortalecer o setor cooperativo, à semelhança da legislação italiana, uruguaia e francesa;
* estimulando a criação de moedas locais e complementares ao euro, que permitam trocas locais entre empresas e particulares, sem valor nos circuitos financeiros e sem encorajamento à acumulação nem à especulação;
* adaptando a lógica das compras públicas centralizadas, substituindo-as por compras do Estado nos mercados locais onde os serviços se encontram instalados para promover o comércio local e, indiretamente, o emprego nas zonas de baixa densidade populacional, com exceção nos casos em que as compras públicas centralizadas conferem poder negocial ao Estado face a grandes grupos económicos ou a fornecedores únicos;
* fomentando a inovação e investimento empresarial com objetivos ecológicos, com impacto social significativo e de alto valor acrescentado.