Democracia

Para que haja uma democracia viva e saudável, precisamos de um Estado de Direito funcional. A morosidade do sistema judicial, a corrupção e o sentimento de impunidade na prática de crimes públicos desgasta a credibilidade das nossas instituições e só contribui para o populismo daqueles que as querem...

Promover a criação de um Observatório Permanente sobre o Autoritarismo, juntando representantes dos órgãos de comunicação social, da academia, das escolas e da sociedade em geral para que possam ir investigando, discutindo e divulgando dados relativos aos ataques ao Estado de Direito.
Reformar o sistema eleitoral, para promover a diversidade e pluralidade do sistema político e um sistema eleitoral mais justo, representativo e proporcional, no qual todos os votos contam. Defendendo, incluindo em contexto de revisão constitucional: * o voto a partir dos 16 anos; * o direito ao voto em referendo de portugueses residentes no estrangeiro; * a participação política e o voto dos imigrantes e refugiados residentes em Portugal; * a eliminação da nacionalidade portuguesa originária como limitação à elegibilidade para o cargo de Presidente da República; * a revisão dos círculos eleitorais e a criação de um Círculo Nacional de Compensação para as eleições legislativas e listas semi-abertas, onde os eleitores votam numa lista de candidatos, mas também têm a opção de votar em candidatos específicos dentro desta, influenciando a sua ordem de eleição. Revendo os processos eleitorais para: * mudar o método de cálculo do número de deputados a eleger para a Assembleia da República e a sua distribuição pelos círculos eleitorais do território nacional para o método de Sainte-Laguë; * possibilitar à diáspora a votação por correspondência em todos os atos eleitorais, incluindo as presidenciais e do Conselho das Comunidades Portuguesas; * melhorar as condições do voto por correspondência, garantindo a sua acessibilidade, segurança e confidencialidade; * desenvolver e testar sistemas de voto eletrónico não presencial, nomeadamente nos círculos eleitorais da emigração, salvaguardando as condições legais e técnicas para que tal possa acontecer sem pôr em causa os direitos fundamentais dos eleitores nem a segurança do sistema eleitoral; * alargar o voto em mobilidade e o voto antecipado a todos os eleitores; * garantir a acessibilidade de informação eleitoral e do voto a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas impedidas de se deslocar por motivos legais ou de saúde; * facilitar os mecanismos de recenseamento para emigrantes e atualizar os cadernos eleitorais em todos os círculos, incentivando à atualização da morada dos eleitores que vivem no estrangeiro; * facilitar os mecanismos de recenseamento para imigrantes, com atribuição automática de local de voto de acordo com o domicílio fiscal, da mesma forma que acontece com cidadãos nacionais.
Possibilitar a criação de coligações de listas em todas as eleições, permitindo que os vários partidos se apresentem a eleições sozinhos, mas somando os seus votos quando integrem uma "federação de partidos e coligações" criada para efeitos da atribuição de mandatos. A distribuição dos deputados por partido será posteriormente feita na proporção dos votos de cada um. Aproximar as pessoas das decisões
Realizar em 2027 o referendo à Regionalização, promovendo um amplo debate nacional, através da realização de Assembleias Cidadãs, sobre a importância de descentralizar o poder político, elegendo órgãos regionais por sufrágio universal. A fim de renovar o sistema democrático português tornando-o mais ágil e autónomo em detrimento da actual centralização e hierarquia, criando um nível intermédio de decisão política mais próximo do território e da população que horizontaliza e medeia as relações entre o poder central e o poder local, reforçando as cidades médias como pólos de desenvolvimento e coesão territorial, sustentabilidade ambiental e igualdade, e dando novo sentido e valor à diversidade de heranças culturais e económicas das regiões do país. A implementação do poder democrático regional deve envolver as populações locais, organizações da sociedade civil, a academia, as autarquias locais, os partidos e movimentos políticos, as associações patronais e sindicais. No quadro de uma revisão constitucional, o LIVRE defenderá que o processo preveja regiões-piloto, para que as regiões que assim desejem possam avançar antecipadamente.
Dar mais poder às pessoas, para lá de momentos eleitorais, aumentando o seu poder de iniciativa e de influência na atividade de órgãos eleitos, mormente da Assembleia da República, tornando mais acessível a “Iniciativa Legislativa de Cidadãos” e alterando a “Lei Orgânica do Regime do Referendo” para tornar os referendos mais consequentes e acessíveis.
Reforçar, no seio da Provedoria de Justiça, uma Provedoria das Gerações Futuras, com a responsabilidade de dar parecer acerca de decisões políticas com impacto na vida de quem ainda não nasceu e/ou não pode votar.
Fortalecer a democracia representativa com mecanismos de democracia deliberativa a serem estudados, testados e implementados, à escala local, regional ou nacional, com diferentes propósitos e abrangência, sempre em parceria com as pessoas. Começar, nomeadamente, estudos para a criação de uma rede de Assembleias Cidadãs por todo o país, compostas por pessoas convocadas anualmente, de forma aleatória e rotativa. Estas Assembleias poderão funcionar como câmaras permanentes de deliberação, trabalhando em conjunto com a Assembleia da República, através dos deputados eleitos pelos respetivos círculos eleitorais, aumentando o contacto direto com os eleitores e consequente escrutínio.
Rever o quadro legal das autarquias locais, promovendo uma reforma institucional, orgânica e de competências, reforçando o papel das Assembleias na definição das políticas autárquicas, e a elaboração de um Código Autárquico que sistematize e congregue a legislação relativa às competências autárquicas.
Fortalecer a democracia local, nomeadamente através: * da disponibilização online e em directo das sessões das assembleias de freguesia de modo a que os cidadãos possam intervir à distância; * do reforço dos orçamentos das freguesias, criando um fundo para a política local, em que parte desse orçamento seja usado para financiar iniciativas de aproximação da população aos órgãos políticos locais; * da atribuição às assembleias municipais e às vereações sem pasta dos recursos humanos e materiais necessários para que as pessoas eleitas consigam desempenhar as suas funções com a informação e tempo necessário para tomar as decisões; * da revisão do Estatuto dos Eleitos Locais, consagrando a remuneração de vereações sem pasta; * da criação de mecanismos vinculativos para que as decisões tomadas em Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal sejam obrigatoriamente efetivadas pelo executivo local competente.
Rever o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude no sentido de reforçar a sua participação, funcionamento e influência sobre os decisores políticos locais e nacionais, criando-se igualmente a Rede dos Conselhos Municipais da Juventude para partilha de práticas, políticas e propostas relativas a esta área. Rever o quadro legal dos partidos
Garantir maior equidade entre partidos e candidaturas, nomeadamente: * revendo a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sobre a cobertura jornalística em período eleitoral; * revendo a lei do financiamento partidário, tendo em conta a utilização de meios digitais e incluindo critérios de impacto ambiental e visual no financiamento de campanhas e garantindo uma distribuição dos fundos mais equitativa pelas forças partidárias; * tornando a prestação de contas dos partidos mais ágil, desburocratizada e automatizada.
Rever o sistema de subvenções públicas aos partidos, com vista a reduzir o gasto de dinheiros públicos tanto em campanhas como em serviços de assessoria e a garantir uma distribuição mais equitativa dos fundos.
Garantir a dotação orçamental e alocação de recursos técnicos para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em áreas da sua competência, tal como, o acompanhamento e gestão dos fundos europeus e aplicação de programas regionais. Escrutinar e responsabilizar quem nos governa e representa
Escrutinar a escolha de quem nos governa, * promovendo a audição prévia e aprovação pelo Parlamento das pessoas escolhidas para integrar o Governo - Ministérios, Secretarias e Subsecretarias de Estado -, bem como das pessoas indicadas pelo Governo para a administração ou para cargos de direção de empresas públicas ou com capitais públicos e institutos públicos, incluindo entidades reguladoras; * aumentando a composição do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa de três para cinco membros; * disponibilizando uma plataforma digital acessível que permita o escrutínio democrático dos deputados, da sua atividade, iniciativas e sentidos de voto; * procedendo à revisão do estatuto da Entidade para Transparência, atribuindo-lhe poderes de investigação nas matérias que lhe apreciar e dotando-a dos meios de pessoal e técnicos adequados para esse fim.
Promover a transparência da representação de interesses em nome de países terceiros, apoiando a harmonização a nível europeu das atividades realizadas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de legislação, ou o processo público de tomada de decisão, e realizando relatórios periódicos sobre desinformação.
Limitar as contratações para cargos de confiança política sempre que as funções em causa possam ser bem desempenhadas por funcionários públicos no ativo, quer na administração central quer no poder local.
Responsabilizar e democratizar a representação de Portugal na União Europeia, através da eleição pelo Parlamento dos Representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia e da criação de mecanismos de reporte e diálogo dessa Representação perante a Assembleia da República, complementando as audições periódicas dos membros do Governo.
Reabrir o processo de alteração dos estatutos das ordens profissionais, com vista à clarificação das questões colocadas pelas várias organizações e correção das lacunas identificadas nos estatutos aprovados, garantindo a auscultação das ordens e dos profissionais e uma discussão aberta e participada.
Criar um novo Regime das Matérias Classificadas que imponha o registo centralizado de todos os documentos classificados, a sua progressiva desclassificação e a limitação de entidades com competência para a classificação de documentos. Defender as liberdades individuais
Defender a privacidade e a liberdade de expressão, * aprofundando o controlo sobre os serviços de informação pelo Parlamento; * garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade das pessoas, online e offline; * criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e tornando-o causa para expulsão da função pública; * reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; * promovendo a encriptação das comunicações; * supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado; * fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web; * estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços; * estabelecendo critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros; * promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).
Defender a liberdade de culto, a laicidade do Estado e a igualdade entre confissões: * revendo e negociando a Concordata, o tratado que concede à Igreja Católica direitos especiais (como isenções fiscais); * garantindo que a legislação nacional está alinhada com o princípio da liberdade religiosa, nomeadamente revendo os Estatutos da Comissão para a Liberdade Religiosa, o Decreto-Lei 134/2003, de 22 de junho, que aprova o Registo das Pessoas Coletivas Religiosas e o Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, que regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa; * promovendo a construção de espaços neutros para cerimónias fúnebres não religiosas ou de qualquer religião.; * abolindo o feriado de 8 de Dezembro, e substituí-lo por um feriado de 9 de Maio, Dia da Europa.
Descriminalizar o ultraje de símbolos estrangeiros, a ofensa à Honra do Presidente da República e o ultraje de símbolos nacionais e regionais (artigos 323.º, 328.º e 332.º do Código Penal, respetivamente), passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.