Justiça

Para que haja uma democracia viva e saudável, precisamos de um Estado de Direito funcional. A morosidade do sistema judicial, a corrupção e o sentimento de impunidade na prática de crimes públicos desgasta a credibilidade das nossas instituições e só contribui para o populismo daqueles que as querem...

Promover a rapidez e a eficácia da justiça, * reforçando o número de profissionais de justiça de todas as categorias, nomeadamente magistrados (juízes e procuradores); * revalorizando as funções de assistência no funcionamento da justiça, revendo os regimes salariais e a progressão nas carreiras dos funcionários de justiça; * reforçando os meios técnicos de preparação de decisões judiciais e aplicação do Direito em todo o tipo de funções de justiça, assegurando em especial a disponibilização dos meios tecnológicos mais avançados e condições de trabalho dignas e atrativas; * reforçando os meios técnicos de investigação nas áreas do crime financeiro, do branqueamento de capitais e da evasão fiscal; * promovendo a clareza da linguagem e a compreensibilidade de todas as peças e atos processuais, incluindo sentenças e acórdãos; * reduzindo os formalismos desnecessários na lei processual, nomeadamente em matéria de citações e recursos de decisões interlocutórias, limitando as possibilidades de manobras dilatórias; * criando um regime de recurso de amparo, destinado a permitir o recurso ao Tribunal Constitucional de decisões que atentem, de forma particularmente grave, contra direitos fundamentais; * eliminando o efeito suspensivo nos recursos para o Tribunal Constitucional, a não ser em processos de extradição ou noutras situações excepcionais; * revendo a fase de instrução criminal, limitando-a a questões de Direito e a erros de facto graves ou manifestos, ao mesmo tempo que se devem alargar os poderes do juiz de instrução na fase de inquérito de forma a fiscalizar a legalidade dos procedimentos e o cumprimento dos prazos; * promover a obrigatoriedade do Ministério Público justificar às partes a razão do incumprimento dos prazos de realização dos inquéritos, com a comunicação, nesses casos, do tempo expectável da sua duração.
Reforçar o acompanhamento jurídico e psicossocial de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais em todo o processo judicial: * aumentando, em especial, esta componente no processo penal, ao implementar um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contacto com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva; * reforçando o acompanhamento jurídico de vítimas de crimes contra a integridade física (violência doméstica), crimes contra a liberdade sexual e crimes contra determinação sexual, através da nomeação de advogado e apoio judiciário.
Salvaguardar queixosos e testemunhas dos processos, resumindo a sua informação ao número de identificação civil e fiscal, e anonimizando outros dados como a morada ou o estado civil.
Garantir o acesso universal à justiça: * reduzindo os custos para as pessoas, em especial as Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais; * criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas; * prevendo a diminuição gradual desses valores para os particulares em função da morosidade do processo, nomeadamente quando a pendência das decisões se estenda para além da pendência julgada razoável para o tipo específico de processo; * garantindo um mapa judiciário que assegure maior proximidade de todas as jurisdições às populações em todo o território nacional; * promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios, aliviando o sistema judicial no seu todo e dispensando mais pessoas do pagamento de custas de justiça comum e advogado; * disponibilizando às pessoas informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como presencialmente.
Melhorar o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente revendo a tabela de honorários do patrocínio oficioso, assegurando o pagamento atempado aos defensores oficiosos e garantindo a qualidade do serviço prestado por advogados nomeados.
Tornar a justiça mais transparente e descomplicada: * garantindo o acesso digital direto das pessoas às peças processuais que lhes dizem respeito num portal que também apresente uma esquematização simplificada das fases processuais, com remissões para as leis que as enquadram; * criando versões simplificadas (paralelas e sem validade jurídica) de todas as peças processuais que o justifiquem para um melhor entendimento das pessoas visadas, alargando essa boa prática de linguagem clara e concisa a atos análogos como multas e outras decisões administrativas; * disponibilizando de forma mais célere, organizada e intuitiva as decisões judiciais e despachos finais de inquérito do Ministério Público nas plataformas digitais com esse propósito, melhorando a navegabilidade do Citius e do SITAF; * criando práticas de publicação de estatísticas mais detalhadas sobre a atividade dos tribunais, nomeadamente quanto à duração dos processos; * criando estruturas de missão com autonomia e orçamento próprio para coordenar a implementação, auditoria e avaliação dos planos e estratégias nacionais na área da justiça, de acordo com as recomendações do relatório do GRECO.
Efetivar a transição digital na justiça de forma a aumentar a sua celeridade, eficácia e transparência. Em especial, melhorar e simplificar as plataformas digitais que operam a relação das pessoas com o sistema de justiça, assim como aquelas que operam a relação entre órgãos de justiça.
Reformar o sistema prisional, ao: * combater o atual paradigma assente no encarceramento, promovendo a real reabilitação da pessoa através de um forte investimento na integração social; * mapear as atuais condições dos estabelecimentos prisionais, tanto ao nível das condições de segurança como das condições de habitabilidade para pessoas presas e guardas prisionais, prevendo financiamento específico plurianual para a renovação das infraestruturas, aproximando Portugal das recomendações internacionais de área mínima por recluso e da detenção em celas duplas ou individuais e garantindo condições de habitabilidade dignas; * elaborar com urgência um programa de revisão do parque prisional, designadamente com a urgente construção de um novo Estabelecimento Prisional Central para a área Lisboa e de um Estabelecimento Prisional Central do Algarve; * criar Casas de Saída/Autonomização, resposta social de transição para a vida em liberdade para reclusos que não tenham condições sociais, económicas ou familiares que lhes permitam autonomizar-se imediatamente após a libertação ou no âmbito de medidas de flexibilização da pena. Estas respostas, inseridas na comunidade, apoiam o desenvolvimento de competências pessoais e sociais necessárias à vida independente e a reintegração social; * rever regras de visitas e contactos com o exterior, nomeadamente apostando em medidas de flexibilização da execução da pena como a implementação de regimes de licença de saída administrativa e processos de adaptação à liberdade condicional; * desenvolver programas de atividades de lazer e culturais, com acesso a jornais, revistas e internet; * promover a inserção no mercado de trabalho e o desenvolvimento das habilitações literárias, com melhoria do programa de escolarização e a criação de cursos regulares monotemáticos; * implementar e incrementar cursos de formação profissional e medidas de apoio à procura de emprego após cumprimento da pena; * criando condições para a realização, nos estabelecimentos prisionais, de trabalho por parte da população reclusa, incluindo para empresas, revendo a sua tabela salarial; * melhorar os cuidados de saúde e de alimentação em centros educativos e estabelecimentos prisionais; * revogar o impedimento legal de um cidadão que tenha sofrido uma condenação poder ser contratado pelo Estado ou pelos municípios quando simultaneamente se promove que as empresas privadas possam integrar ex-reclusos ou condenados; * propor a criação de um sistema de descontos para a segurança social integrado nos serviços realizados no sistema prisional; * criar o Plano Nacional de Saúde Mental em Centros Educativos e Estabelecimentos Prisionais, com o objetivo de promover a prevenção e o tratamento da doença mental em contexto de reclusão, designadamente através do cumprimento dos rácios recomendados de 1 psicólogo para 50 reclusos nos casos de abuso de substâncias e doença mental grave e de 1 psicólogo para 180 reclusos na população prisional geral; * apostar em estratégias de redução de riscos e minimização de danos junto de pessoas com problemas de abuso de substâncias quer em contexto prisional quer em processo de reintegração social; * dignificar a carreira dos guardas prisionais e demais técnicos prisionais e melhorando a oferta de formação profissional, designadamente de quem está na reinserção social e substituindo os atuais conselhos técnicos por verdadeiros conselhos de socialização, que devem integrar uma "Provedoria do Recluso".
Avaliar a aplicação de medidas tutelares educativas a crianças e jovens em Portugal, fazendo o levantamento regular de dados e promovendo a avaliação do seu impacto, designadamente na reincidência, reabilitação e reintegração social, e identificando ainda, de forma estruturada, necessidades do sistema.
Unificar as jurisdições comuns (tribunais judiciais) e administrativa e fiscal, incluindo a unificação dos tribunais superiores e conselhos superiores da magistratura. Nas últimas décadas a jurisdição administrativa e fiscal tem sido deixada de lado no investimento da justiça. Sendo esta a jurisdição onde as pessoas fazem valer os seus direitos contra o Estado e outras entidades públicas, este desinvestimento protege o setor público nas suas más decisões e prejudica as pessoas. A unificação de jurisdições fará diminuir estas assimetrias, mantendo a especialização dos magistrados e funcionários.