Águas, rios e oceanos

Para se ser verdadeiramente LIVRE, é essencial que todas as pessoas tenham acesso a uma alimentação saudável, a um ambiente equilibrado e a um território capaz de sustentar a vida. Só é liberdade a sério quando também houver água limpa e bem gerida, solos férteis, florestas vivas e ecossistemas equi...

Assegurar o acesso público e a cobertura global de todas as habitações no acesso à água potável e ao saneamento básico, integrando no setor público todas as infraestruturas e serviços e prevendo estratégias de adaptação às alterações climáticas; tornando obrigatória a disponibilização da tarifa social da água em todos os municípios.
Rever e assegurar o cumprimento dos acordos com Espanha e a implementação das diretivas europeias relativas aos recursos hídricos. Rever com o governo de Espanha a Convenção de Albufeira visando especialmente a determinação de caudais ecológicos mínimos diários nos rios partilhados. Simultaneamente deverão ser instituídas ou reabilitadas as estações de monitorização e condições para que a APA possa acompanhar de forma garantir a qualidade da água e a regularidade dos caudais em todos os rios abrangidos pela Convenção.
Financiar a recuperação de massas de água em mau estado, priorizando as de importância ecológica e/ou de uso múltiplo (ex. Lagoa de Óbidos e Lagoa da Vela).
Identificar e remover todas barragens, açudes, obstáculos e barreiras que estejam inativos ou obsoletos e cuja existência esteja em contradição com a Diretiva Quadro da Água, com a Lei da Água e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030. Esta intenção deverá ser incorporada num projecto legislativo específico que contemple verbas para a sua remoção e para a reabilitação das margens, em parceria com os municípios e Comunidades Intermunicipais.
Mitigar os impactos da seca, e fomentar a eficiência na utilização de recursos e adaptação das atividades ao contexto de secas extremas e regulares que afetam todo o país, e de forma mais intensa as regiões do Sul, com investimentos e intervenções eficazes nos setores agrícolas, urbanos e industriais. Classificar e taxar o uso desmesurado de recursos hídricos por entidades com fins comerciais (ex. campos de golfe) em zonas afetadas pela seca.
Promover a redução das perdas nos sistemas de abastecimento de água, financiando programas de controlo e combate às fugas e estratégias adequadas de renovação das redes, mobilizando verbas do Fundo Ambiental e reforçando o programa Portugal 2030 no âmbito da componente "Gestão Hídrica” do Programa de Recuperação e Resiliência.
Substituir gradualmente a rega de espaços públicos com água canalizada por água residual tratada, bem como pensar nas espécies adaptadas para esses espaços, uso de água pluvial, incluindo a instalação de depósitos, e garantindo que os novos espaços verdes são preparados para não necessitar de rega com água canalizada.
Melhorar a gestão das águas residuais, promovendo mecanismos financeiros de incentivo ao investimento em sistemas de tratamento de águas residuais e transporte para reutilização, incentivando uma maior reutilização de águas residuais tratadas (ApR).
Aumentar a confiança na utilização das águas residuais através da promoção de campanhas de informação e consciencialização dos seus benefícios, promovendo assim a sua aceitação na sociedade. Colocar ainda à disposição informação clara, completa e atualizada sobre a reutilização de água; estimulando projetos para recarga de aquíferos, através de furos de injeção, em zonas de escassez hídrica subterrânea, a partir de águas residuais resultantes das estações de tratamento e água da chuva recolhida, permitindo, por exemplo, o armazenamento subterrâneo de água em alturas de maior disponibilidade de água para futura utilização em alturas de menor disponibilidade deste recurso.
Promover a eficiência energética e redução dos consumos nas ETARs através da produção própria de energia (autoconsumo de energia), com recurso a fontes renováveis, reduzindo a dependência energética externa e as emissões de poluentes.
Proceder a um levantamento das águas rurais e comunitárias visando a sua preservação em articulação com as autarquias locais.
​​Proteger as águas subterrâneas no contexto dos planos diretores municipais (PDM) e respetiva revisão, nomeadamente através da localização adequada de projetos classificados como “localmente estratégicos” ou de “interesse nacional” de modo a salvaguardar, em sede de Reserva Ecológica Nacional, as áreas estratégicas de infiltração, proteção e recarga de aquíferos, fortemente dependentes do solo enquanto entidade geológica responsável pela regulação dos processos de infiltração das águas da chuva e sua depuração.
Incluir um projeto obrigatório de aproveitamento e reutilização de águas cinzentas para todas as novas construções ou remodelações com piscinas iguais ou superiores a 30 m², implementando legislação nesse sentido. Deverão também ser previstos benefícios fiscais ou administrativos para construções com piscinas de dimensões inferiores que optem voluntariamente por implementar sistemas semelhantes.
Reforçar os organismos públicos direta ou indiretamente responsáveis pela gestão da água, nomeadamente a Agência Portuguesa para o Ambiente e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, com recursos humanos especializados em matéria de recursos hídricos subterrâneos e com os meios materiais e financeiros necessários às atividades de supervisão, monitorização (qualitativa e quantitativa), licenciamento e fiscalização dos usos e termos de exploração dos referidos recursos.
Exigir a criação de planos nacionais e locais de eficiência hídrica, fiscalizando a sua concretização e aplicabilidade, aumentando, nesse âmbito, os poderes punitivos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Proteger todas as águas subterrâneas, expandindo o critério presente no Domínio Público Hídrico.
Reforçar a fiscalização das atividades humanas que coloquem em risco os diversos tipos de massas de água doce (rios, ribeiras, linhas de água, lagos e águas subterrâneas), como, por exemplo, descargas industriais e pecuárias, e impedir a sua exploração em benefício de interesses privados que não salvaguarde o interesse comum.
Proteger as Áreas Estratégicas de Infiltração e Protecção de Recarga de Aquíferos, pela correção ou reversão do actual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (conhecido como “Lei dos Solos”).
Avaliar a utilização da tecnologia de dessalinização, devendo, previamente, ser garantida a gestão eficiente dos recursos hídricos disponíveis na região. Sendo necessária a viabilização de uma central de dessalinização, esta deve ser construída utilizando tecnologias inovadoras, em linha com os princípios da economia circular na gestão de resíduos (como na valorização da salmoura e no tratamento de água residuais), cumprindo com todos os critérios ambientais e promovendo ainda a sua eficiência energética.
Salvaguardar o ambiente oceânico, revendo a Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo para que integre, de modo coerente e eficaz, aspetos da conservação do meio marinho e reforce o impedimento da mineração em mar profundo e a exploração de hidrocarbonetos, bem como, em articulação com demais legislação, limite o mais possível a poluição de fonte terrestre e marítima.
Expandir e assegurar a rede de Áreas Marinhas Protegidas para cobrir, pelo menos e num curto espaço de tempo, os 30% da área marinha, sendo 10% de proteção estrita com os quais Portugal se comprometeu na Estratégia Nacional para o Mar, aumentado tanto quanto possível as áreas protegidas e de uso restrito para lá desse objetivo. Implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, regulamentando-as e fiscalizando-as de forma eficaz e justa, garantindo a transparência, a participação democrática e a existência de planos de gestão e monitorização que possam servir para avaliar a implementação das Áreas Marinhas Protegidas e o cumprimento dos seus objetivos de conservação.
Garantir a sustentabilidade da pesca, promovendo uma gestão baseada no ecossistema, mantendo as quotas de pesca abaixo do rendimento máximo sustentável, cumprindo a obrigação de desembarque, promovendo a utilização de artes com baixo impacto, eliminando as rejeições de indivíduos e capacitando as associações de pesca artesanal para desempenharem um papel de liderança na gestão dos recursos vivos marinhos e acederem aos escalões superiores da cadeia de valor. Estabelecer medidas de desincentivo à pesca com artes mais impactantes (como a pesca de arrasto) e reforçar as medidas de combate à pesca ilegal, não declarada e não documentada.
Incentivar a recolha de artes de pesca abandonadas e a sua reciclagem, apoiando diretamente o esforço em trazer para terra e em dirigir estes materiais para o tratamento apropriado de resíduos, prevenindo dessa forma o seu abandono no mar com consequências negativas na biodiversidade marinha.
Acelerar a implementação do Regulamento de Controlo das Pescas da UE, como a instalação dos Diários de Pesca Eletrónicos e sistemas de localização em toda a frota de pesca portuguesa, mobilizando associações de pesca, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e associações ambientalistas e assegurando a adaptação aos diferentes tipos de pesca.
Criar uma Plataforma Temática Interdisciplinar (PTI) Mar – Atmosfera de suporte à investigação e desenvolvimento e alinhada com prioridades nacionais e metas globais (ONU, IPCC, EU) de conhecimento, monitorização, uso e conservação dos Oceanos. A PTI Mar-Atmosfera compreenderia: * a articulação entre universidades, laboratórios do Estado, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, Instituto Hidrográfico e outras instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico, sob a forma de consórcio, juntando diferentes domínios científicos; * a abertura de linhas de financiamento específicas para projetos interdisciplinares de investigação marinha na área temática Mar – Atmosfera, nomeadamente recursos naturais, geodinâmica e clima, com avaliação feita por paineis que incluam, pelo menos, um representante de cada domínio científico elencado no projecto.
Financiar projetos de combate à erosão costeira, dando prioridade a soluções que permitam estabelecer uma solução de longo prazo (ex. sistema fixo de transposição aluvionar da Barra da Figueira da Foz – Bypass) e que privilegiem, sempre que possível, a renaturalização da linha de costa.