Bem-estar e direitos dos Animais
A sociedade humana relaciona-se de diversas formas com as outras espécies animais. Alguns animais são particularmente importantes para o nosso dia a dia, pois providenciam companhia e afeto e fazem parte das nossas famílias, sendo o seu bem-estar fundamental, não apenas por direito próprio mas també...
Progredir na definição da personalidade jurídica dos animais em Portugal, atribuindo às demais espécies animais os direitos de personalidade jurídica hoje reconhecidos exclusivamente aos animais de companhia, e salvaguardando a constitucionalidade da legislação que incide, por exemplo, sobre os maus-tratos. Em sede de revisão constitucional, assegurar o reconhecimento da personalidade jurídica das espécies animais e da salvaguarda do seu bem-estar.
Reduzir o escalão de IVA de 23% para 6% na aquisição de alimentação para todos os animais, por famílias e todo o tipo de entidades públicas e privadas, alargando a redução existente para associações de proteção animal e tendo em conta que as rações de animais de companhia devem ser enquadradas no escalão de 6% do IVA.
Introduzir apoios que viabilizem o acesso a cuidados veterinários aos animais de companhia adotados por pessoas ou famílias vulneráveis, através de programas de cooperação e sensibilização no acesso de todas as famílias a cuidados veterinários. Adicionalmente, criar as bases para o Serviço Nacional Veterinário, em parceria com as Universidades.
Promover a criação de Provedorias dos Animais, à escala municipal, junto dos municípios em que a figura não foi ainda estabelecida, recomendando a atribuição correspondente dos meios necessários para uma atividade consequente da provedoria e garantindo a estreita articulação entre a Provedoria do Animal nacional e as Provedorias municipais.
Estabelecer um Conselho Nacional para os Animais, recuperando e integrando a antiga Comissão de Ética e Acompanhamento de Parques Zoológicos, bem como os fóruns que se considerem relevantes a respeito da pecuária, gestão da vida selvagem e animais de companhia, no qual deverão estar representadas as entidades do Estado relevantes para o efeito, as organizações da sociedade civil, as associações do setor, as unidades do sistema científico adequadas e as forças de autoridade.
Assegurar que todos os parques e jardins zoológicos cumprem objetivos científicos e pedagógicos, lançando uma comissão específica, no âmbito do Conselho Nacional para os Animais e um sistema de monitorização dos parques e jardins zoológicos que acompanhe a implementação da legislação comunitária respetiva.
Cumprir a proibição em utilizar animais em atividades de entretenimento, sejam estas em meio terrestre, aquático ou aéreo, exceto aquelas atividades que, cumprindo com fins pedagógicos, visam consciencializar os cidadãos quanto ao comportamento natural da espécie. Fazer cumprir a lei que proíbe a exploração circense em espaço zoológico de animais colocados em delfinários onde ocorre esta forma de espectáculo. Com a finalidade de reabilitar estes animais e outra fauna selvagem, dotar o projecto Ecomare do financiamento e recursos necessários para iniciar a reabilitação dos cetáceos atualmente em cativeiro.
Abolir as atividades tauromáquicas em Portugal, abolindo-se também a secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, agindo em conformidade com o direito dos animais no contexto da indústria pecuária, ao bem-estar durante todo o ciclo de vida e até ao momento em que esta cessa.
Desenvolver uma estratégia nacional de promoção da adoção dos animais recolhidos pelos Centros de Recolha Oficiais de animais errantes, articulando os esforços individuais dos diversos municípios e otimizando a utilização das infraestruturas e recursos disponíveis à escala nacional. Reforçar os programas “Capturar-Esterilizar-Devolver” (CED) estabelecendo a definição de metas quantitativas e assegurando protocolos com as associações de defesa dos direitos dos animais, com experiência na implementação dos programas CED, bem como apoio financeiro para tal.
Suspender a criação de animais de companhia para venda, estudando-se o efetivo populacional adequado à dimensão portuguesa e iniciando-se a partir daí a regulação desta atividade com base num modelo de dinâmica populacional adequado.
Desenvolver uma norma para as condições mínimas dos Centros Municipais de Recolha, e a conversão dos atuais canis e gatis em “Casas dos Animais”, dotando-os das condições necessárias ao bem-estar e qualidade de vida dos animais.
Promover espaços pensados para os animais de companhia no planeamento urbano e na infraestrutura verde local, à escala dos municípios, desenvolvendo para o efeito um referencial ou norma que reúna as linhas de orientação essenciais.
Proibir, na indústria pecuária, o transporte de animais vivos em percursos longos, limitando este transporte à via terrestre (desta forma proibindo o transporte aéreo e marítimo) e durante períodos que não ultrapassem as 4h de duração, em veículos licenciados para o efeito e conduzidos por profissionais, sujeitos a registo das deslocações.
Proteger os animais de abusos decorrentes da atividade pecuária, garantindo o bem-estar dos animais que vivem em explorações pecuárias, monitorizando as instalações e assegurando que os óbitos se dão de acordo com as normas europeias, através, nomeadamente, do reforço de meios de fiscalização da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária.
Promover a substituição da experimentação em animais, junto do sistema científico, sempre que a investigação recente tenha já demonstrado, com fundamentação igualmente científica, a existência de alternativas para as linhas de investigação em causa.
Reforçar o controle do sistema de registo obrigatório de animais de companhia de modo a eliminar a existência de animais não registados e assim evitar o abandono de animais.