Habitação e Espaço Público

Ter uma casa e poder escolher onde viver não devia ser um privilégio, devia ser um direito. No entanto, em Portugal, o acesso à habitação tornou-se um dos maiores obstáculos à qualidade de vida, à justiça social e ao equilíbrio do território. Famílias são expulsas dos centros urbanos pelos preços in...

Criar o Serviço Nacional de Habitação (SNH) para consolidar a habitação como um verdadeiro pilar do Estado Social. Tal como o Serviço Nacional de Saúde, o SNH não deve ser apenas mais uma estrutura pública, deve garantir o direito universal à habitação e à cidade através do reforço do investimento em habitação pública, cooperativa e a custo acessível, assim como desenvolver funções regulatórias do mercado de arrendamento. Contará com financiamento público reforçado, captação de fundos europeus e receitas próprias, articulando-se com as autarquias e aprofundando a Lei de Bases da Habitação como instrumento central da política habitacional nacional.
Alcançar 10% de habitação pública até 2040 ao: * garantir a execução das 26.000 frações financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência até 2026; * financiar as restantes 33.000 candidaturas apresentadas, via 1º Direito e com financiamento a 100% através do Orçamento do Estado; * lançar novo concurso em 2026, a repetir com a periodicidade e metas suficientes para alcançar uma proporção de 10% de habitação pública. Este concurso deve incluir quer frações habitacionais elegíveis ao abrigo do 1º Direito, quer edificado de resposta urgente e temporária, assim como iniciativas de arrendamento acessível; * agilizar os processos de heranças indivisas, incluindo possibilitar que os herdeiros proponham à autarquia a expropriação do seu património imobiliário, por forma a resolver processos quase irresolúveis e potenciar o emparcelamento e o rejuvenescimento das malhas consolidadas; * prever formas de financiamento aos municípios para recurso ao direito de preferência com vista a aumentar o parque público de habitação de acordo com o estabelecido nas Estratégias e Cartas Municipais de Habitação e para que estes sejam capazes de se substituir aos proprietários quando estes recusam colaborar na implementação de Plano Municipal.
Constituir o Fundo para as Políticas para a Habitação Pública, para financiar de forma contínua e consistente o aumento do parque público de habitação, a sua reabilitação e os programas conducentes às políticas públicas de habitação. Propomos com este fundo: * atribuir 1 000 milhões de euros anuais para a habitação pública, com vista a alcançar, a longo prazo, os 600 mil fogos, quer para habitação social como para arrendamento a preços acessíveis; * apoiar os programas existentes, como por exemplo: 1º Direito, Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, Parque público de habitação a custos acessíveis, e demais programas para apoio à habitação pública; * angariar verbas através das sobretaxas aplicadas ao lucro de empresas dos setores da banca, seguros, imobiliário e do aumento da tributação sobre imóveis de elevado valor patrimonial, por forma a complementar as verbas previstas pelo Orçamento do Estado; * promover um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público; * salvaguardar o apoio a projetos de reabilitação de edificado que assegurem elevados níveis de desempenho energético-ambiental, recorrendo em primeira linha a técnicas passivas.
Implementar e alargar a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível, aprovada no âmbito do Mais Habitação mas que carece de regulamentação e da implementação de projetos-piloto e de protocolos entre o Estado, as autarquias locais e o setor cooperativo. O objetivo é desenvolver um parque habitacional cooperativo com custos de construção controlados para habitação própria e permanente de propriedade coletiva das frações, através da atribuição do direito de superfície ou do inquilinato cooperativo. Os protocolos devem acautelar a diversidade socioeconómica dos residentes, a transparência quanto aos recursos públicos alocados em cada caso e a capacitação jurídica e financeira das cooperativas envolvidas.
Inventariar e reabilitar o parque imobiliário público direcionando-o para a habitação, continuando o processo de atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do Programa de Inventariação e da criação de uma base de dados digital do património imobiliário público georreferenciada e interoperável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de modo a ser permanente e automaticamente atualizada com os dados prediais dos imóveis do Estado. O património imobiliário público deve ser mobilizado e reabilitado, incluindo os imóveis devolutos do Estado (Central e Autarquias) para alargar o parque habitacional público para arrendamento, nomeadamente para a habitação social, arrendamento acessível e regime de construção a custos controlados.
Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado e da verba da Ação Social do Ensino Superior, assegurando que os apoios financeiros são adequados aos valores de arrendamento e aos critérios de elegibilidade.
Realizar um levantamento nacional sobre a acessibilidade da habitação pública a pessoas com deficiência com vista à avaliação do cumprimento do Regime da Acessibilidade, à atualização dos critérios de acesso à habitação pública e ao aumento das frações disponíveis para pessoas com deficiência.
Criar o “Balcão da Habitação”, rede nacional única de atendimento especializado, presencial e digital, sob alçada do IHRU, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação, por exemplo: divulgação das políticas públicas de habitação, prestação de apoio técnico especializado sobre programas e candidaturas, apoio à proteção e intervenções de conservação da primeira habitação e apoio em caso de despejo em articulação com o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
Garantir transparência no apoio à habitação, substituindo os três regimes especiais de fixação de renda (renda apoiada, condicionada e acessível) por um único com critérios que permitam a atribuição de habitação pública de forma mais transversal e universal às pessoas.
Reforçar, capacitar e reorganizar o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana I.P., dotando-o de meios financeiros e técnicos capazes de assegurar a boa implementação das políticas públicas e dos programas que visam sanar a crise da habitação. Rever a sua organização, competências e capacidade tecnológica por forma a assegurar a implementação de políticas públicas de habitação, do investimento contínuo no aumento da habitação pública e conservação do parque público habitacional, assim como no apoio célere e atempado às autarquias e entidades que recorrem às linhas de financiamento público e aos beneficiários dos programas de apoio ao arrendamento.
Resolução das situações de indignidade habitacional, através de: * aposta na reconversão dos bairros de génese informal, designados como AUGI, dotando-os das condições essenciais, se necessário através da demolição cirúrgica de edifícios com vista à criação de acessos indispensáveis, de equipamentos e/ou de espaço público essencial à comunidade; * aplicação do modelo de habitação incremental, em que o Estado define o loteamento e concretiza a malha urbana, criando as infraestruturas essenciais, as fundações das casas e, eventualmente, a estrutura da casa inteira, confiando às pessoas a construção das mesmas com base em projetos definidos previamente, considerando a utilização de materiais sustentáveis e acessíveis; * reforço do programa housing-first, para as pessoas em situação de sem-abrigo e como alternativa aos centros de acolhimento de emergência.
Efetivar o Fundo de Emergência para a Habitação, * garantindo um apoio eficaz a pessoas que fiquem sem a sua habitação ou em situação de sem-abrigo; * financiando as soluções previstas no Programa 1º Direito e apoios sociais, como: o pagamento de alojamento temporário e a comparticipação do pagamento da renda ou da prestação do crédito destinado à aquisição; * alocando verbas aos serviços de apoio social, garantindo a capacidade para encontrar soluções alternativas em situações de despejo e permitindo regimes pontuais e extraordinários de proteção de arrendatários e mutuantes decorrentes de externalidades, como a elevada inflação e o aumento das taxas de juros dos créditos para a habitação própria e permanente. Permitir, desta forma, a regulação do aumento anual da renda, suspendendo a execução de hipotecas e despejos, se necessário, ou revendo a legislação das condições de atribuição de crédito.
Assegurar condições de habitação digna a todas as famílias, através de um apoio financeiro para famílias com crianças identificadas como estando em risco devido a condições habitacionais insalubres ou precárias, impedindo que qualquer criança seja retirada das suas famílias por falta de meios para aceder a habitação própria digna, salubre e com condições para criar uma família. Trabalhar em conjunto com os Centros de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para antecipar estas situações, dando-lhes resposta atempada. Em casos de emergência, o Fundo de Emergência para a Habitação deve ser utilizado para dar resposta a situações críticas e urgentes.
Proteger o direito à habitação em caso de aumento significativo da prestação mensal do crédito à habitação ou da renda em contrato de arrendamento: * Alargando os critérios para atribuição da bonificação mensal dos juros através da redução da taxa de esforço mínima elegível para 30% e do aumento para 85% o apoio calculado sobre a variação dos juros; * Reforçando o apoio extraordinário à renda, através da reduções da taxa de esforço de referência para 30% e do aumento do valor máximo do apoio para 300€. Valor mensal que também deve servir de referência máxima do valor atribuído no âmbito do Porta 65+.
Tornar obrigatória a possibilidade de dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação, já permitida na Lei de Bases da Habitação, mas só quando contratualmente prevista. Assegurar-se-á assim que quando não se consegue pagar o crédito à habitação a perda do imóvel para a banca extingue integralmente a dívida.
Revogar as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), salvaguardando o valor ecológico do solo e, para repor o escrutínio das alterações à sua reclassificação mantendo-a na esfera dos Instrumentos de Gestão Territorial e não apenas dos municípios, restringindo as reclassificações do solo rústico para urbano à sua promoção excecional e devidamente justificada do ponto de vista da sustentabilidade económica e ambiental da intervenção. Esta alteração legislativa não resolve a crise no acesso a habitação a valores acessíveis e promove a desregulação da ocupação do território.
Implementar uma política fiscal coerente com os objetivos e necessidades do país no que respeita à habitação, por forma a que o mercado não seja parte do problema mas parte da solução. Em concreto: * ajustamento do mercado imobiliário através do aumento do imposto sobre as mais valias, considerando 100% do valor para englobamento sobre os ganhos derivados da transmissão onerosa de imóveis no momento da venda de imobiliário que não seja primeira habitação e cujo valor de venda seja superior a 250.000€; * restringir a especulação internacional aumentando em 100% as taxas que incidem sobre as compras de imóveis efetuadas por compradores não residentes na União Europeia, nos municípios onde se verifique uma crise habitacional; * promoção da reabilitação urbana através de benefícios fiscais para obras em imóveis destinados ao arrendamento acessível, da definição de áreas de intervenção prioritária e da alocação de recursos públicos para esse fim; * redução de impostos para as cooperativas de habitação e entidades do setor social que promovam habitação a custos controlados; * terminar com os Vistos Gold em todo o território nacional, os benefícios fiscais previstos no Estatuto de residente não habitual e de nómadas digitais, assim como promover uma maior fiscalização aos meios usados para o investimento estrangeiro; * alteração de taxas existentes (nomeadamente TRIU, IMT e Imposto de Selo) de forma a tornarem-se progressivas de acordo com critérios como o valor m2 (calculado face à área em questão) e a dimensão dos fogos considerando a tipologia; * adequação da tributação do Alojamento Local (AL) e do Arrendamento (tanto de habitação inteira quanto de parte de habitação), por forma a atenuar a discrepância de rendimento hoje proporcionada pelo AL face ao arrendamento; * proibindo os cidadãos não residentes em Portugal de adquirirem uma residência exclusivamente para férias, durante um período de cinco anos.
Restringir e limitar a renovação de licenças de Alojamento Local (AL) em áreas com forte pressão turística. Em concreto: * reintroduzir a caducidade das licenças de AL e a sua não transmissibilidade no ato de venda e compra do imóvel; * nas zonas onde o “Índice de Pressão Turística” seja elevado ou onde os rácios estabelecidos no Regulamento Municipal do Alojamento Local esteja ultrapassado, impor o limite máximo de um Alojamento Local por proprietário, por forma a evitar o AL enquanto atividade empresarial e a salvaguardar os pequenos proprietários; * estudar junto dos municípios a criação de incentivos habitacionais na obtenção de licenças de alojamento local (por exemplo, priorizar a licença a quem promover habitação acessível para estudantes durante o ano letivo, aceitando a licença de alojamento local em épocas de maior procura); * permitir que qualquer pessoa possa ter AL durante 90 dias no máximo na sua própria morada fiscal, para casa inteira ou parte de casa, regulando o mercado por forma a que o AL consista um complemento ao rendimento das famílias e limitando a existência de fogos exclusivamente alocados para o efeito nas áreas de grande pressão; * estabelecer parâmetros urbanísticos e “Índices de Pressão Turística” com delimitação a diversas escalas - concelho, freguesia e bairro - que promovam a diversidade de usos nas cidades no licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros, em articulação entre o Turismo de Portugal e as autarquias; * promover meios efetivos de controlo do Alojamento Local não registado ou a operar em condições ilegais, através da: ** criação de uma equipa especializada para o efeito; ** criação de ferramentas para monitorizar, fiscalizar e autuar o Alojamento Local ilegal a funcionar sem licença, através da articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, com as ferramentas adequadas para a fiscalização a partir da informação dos operadores de plataformas, conforme a Diretiva Europeia relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; ** aplicação de coimas e penalizações aos proprietários e gestores de Alojamento Local a operar ilegalmente, incluindo a perda de licenças àqueles que ao mesmo tempo detenham ou façam a gestão de Alojamentos Locais a funcionar sem licença. * reverter as alterações do Decreto-lei n.º76/2024, que liberalizou o setor e impediu a regulação do alojamento local.
Rever o Estatuto dos Benefícios Fiscais para os imóveis, através da inventariação e estudo dos organismos de investimento coletivo imobiliário e o seu impacto no mercado habitacional. Eliminar ou reduzir os benefícios atribuídos a organizações que tenham finalidades de especulação imobiliária e fomentar a transição de frações habitacionais para o arrendamento acessível restringindo a isenção de Imposto sobre os Rendimentos Coletivos (IRC) aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem pelo menos 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Reformular o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para reduzir a carga fiscal sobre habitação permanente e agravar a dos imóveis devolutos que não cumprem a função social da habitação, ao: * alargar os critérios para isenção do pagamento de IMI no caso de habitação permanente (aumento dos valores patrimoniais para 80 000 euros e dos rendimentos de referência para 30 000 euros anuais) ou de imóveis com contratos de arrendamento de longa duração; * possibilitar o aumento do atual agravamento do IMI para imóveis devolutos, degradados ou em ruína e associar este enquadramento fiscal ao uso dos instrumentos adequados previstos na Lei de Bases da Habitação, designadamente, a posse administrativa do imóvel, em casos extremos de irregularidade e degradação urbanística grave e prolongada no tempo; * não agravar a tributação de uma única habitação secundária; * rever os critérios de isenção do IMI para todos os prédios, aplicando a isenção aos imóveis propriedade do Estado ou de associações sem fins lucrativos, eliminando este benefício para os fundos de investimento imobiliário.
Implementar medidas que aumentem a afetação social das mais-valias urbanísticas, através da revisão da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Pretende-se reafetar as infraestruturas públicas, equipamento e fins sociais, a captura de mais-valias fundiárias resultantes de decisões de planeamento (planos territoriais, mudanças de uso ou intensidade de uso do solo) e de investimentos públicos.
Revisão das regras de expropriação devendo esta ser feita considerando o valor do solo antes da sua reclassificação no âmbito do plano, quando necessária à execução dos Planos Municipais.
Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado (como exemplo, o IFRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas) para a realização de obras em imóveis que não servem para habitação própria.
Compatibilizar os rendimentos médios e baixos com o valor do arrendamento, estabelecendo que os novos contratos de arrendamento não excedem uma majoração de 30% dos limites gerais de preço de renda por tipologia previstos em portaria.
Aumentar os apoios para o arrendamento habitacional permanente a custos acessíveis, ao: * melhorar as condições do Programa de Apoio ao Arrendamento, revendo o valor máximo das rendas, isentar de imposto do selo os novos contratos de arrendamento habitacional cujo prazo inicial seja igual ou superior a 5 anos e divulgar amplamente o programa; * Rever o Programa Porta 65: ** aumentando o período mínimo de apoio para 36 meses e o período máximo para 84 meses, eliminando a necessidade de candidaturas anuais e promovendo a estabilidade e capacidade de planeamento; ** Possibilitando o acesso, na primeira candidatura, a um apoio para o pagamento da caução; ** Incluindo a modalidade de arrendamento de quarto em habitação de tipologia adequada ao número de habitantes (modalidade de apoio destinada a pessoas e não a agregados, por exemplo, estudantes e trabalhadores deslocados). * alargar o Porta 65+ ao apoio de arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada, atribuído a uma única pessoa por motivo justificado, como a estudantes ou profissionais deslocados; * agilizar a atribuição dos apoios e melhorar a resposta aos requerentes por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), dotando-o de mais meios financeiros, humanos e informáticos com vista à melhoria dos serviços prestados.
Apoiar a reintrodução no mercado de imóveis devolutos para arrendamento, apoiando a sua reabilitação através do programa Habitação a Custos Controlados (HCC) para posterior arrendamento a custos controlados.
Proteger os inquilinos dos aumentos das rendas especulativas e nas situações de despejos, através da revisão da Lei do arrendamento, nomeadamente do aumento do prazo mínimo para os novos contratos, garantindo uma alternativa habitacional em situações de despejos e pela regularização dos contratos de arrendamento informais.
Simplificar a legislação relativa ao arrendamento urbano num único documento jurídico, para uma aplicação mais eficaz e eficiente, definindo um quadro fiscalizador e sancionatório, através da atribuição de competências a uma entidade.
Assegurar, através do Fundo para as Políticas para a Habitação Pública, a ajuda à compra da primeira casa, através do Programa Ajuda de Casa, um programa que: * difere da garantia do Estado ao crédito à habitação jovem do anterior governo que urge revogar pelos seus notórios efeitos no aumento dos custos da habitação e pelo limitado efeito no auxílio àqueles que mais dificuldades têm no acesso ao crédito; * financiará até 30% do valor de mercado do imóvel, sob a forma de um empréstimo de capital próprio, representando uma importante ajuda para fazer face ao valor da entrada e custos relacionados com a aquisição da primeira casa destinada à habitação própria e permanente a residentes; * para prevenir incentivos à especulação imobiliária, exigirá que o custo da habitação não ultrapasse o valor médio do m2 aferido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o município correspondente e a tipologia do imóvel esteja em linha com a composição do agregado familiar; * fará do Estado co-proprietário de uma parte da casa, até 30%, por ter avançado uma parte do dinheiro da entrada, permitindo assim a instituição de regras em relação à revenda e mais valias enquanto esse dinheiro não for devolvido ou em relação ao seu arrendamento (por exemplo só poder ser arrendada dentro do programa de arrendamento acessível); * permitirá o efetivo auxílio a pessoas que, de outro modo, não acedem ao crédito para poder ter um empréstimo, podendo, ainda assim, limitar em que preços o fundo age, incentivando o segmento de casas para classe média e jovens; * em caso de revenda da casa antes do pagamento do empréstimo, o Estado terá preferência na compra, tendo em conta o preço de compra inicial e o valor da inflação observado.
Fomentar a reabilitação urbana de imóveis para primeira habitação, própria e permanente, em aldeias e vilas em territórios de baixa densidade e reduzida pressão imobiliária, através da redução do IMI após a reabilitação de imóvel em ruínas ou degradado e disponibilizar uma linha de financiamento para a reabilitação desses imóveis a proprietários que não tenham disponibilidade financeira.
Implementar políticas de zonamento inclusivo, para construção de 20% de habitação acessível em empreendimentos urbanísticos de grande dimensão, contribuindo para uma maior e mais rápida disponibilidade de frações a custo acessível e construção de tecidos urbanos diversos por promotores imobiliários privados. Possibilitar a cedência de frações de habitação acessível para gestão municipal mediante a redução do pagamento de taxas inerentes à operação urbanística e a integração de zonamento inclusivo nos instrumentos de política municipal.
Promover a reabilitação e conservação do património edificado, melhorando o desempenho ambiental de edifícios existentes, contribuindo para as metas estabelecidas na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, retomando o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, e garantindo a melhoria das condições de habitabilidade e da segurança sísmica dos imóveis existentes, através de um programa de incentivos de comparticipação financeira, pelo Fundo Ambiental, a 100% até ao limite de 100.000€ para edifícios existentes, entre os quais se destaca: * alargar a atribuição dos Vales Eficiência a famílias com rendimentos equivalentes aos dois primeiros escalões de IRS, para a melhoria das condições de habitabilidade e sustentabilidade energética e construtiva, tornando este apoio mais abrangente do ponto de vista social; * dotar de mais verbas o apoio aos edifícios em propriedade horizontal e com condomínio constituído, uma vez que a maioria da população vive em edifícios coletivos nos grandes centros urbanos; * apoiar a remoção de materiais construtivos contendo amianto de edifícios de serviços e habitacionais e em frações destinadas a habitação própria e permanente de proprietários cujos rendimentos não excedam o 2.º escalão da tabela do IRS; * apoiar a melhoria da Rede Pública de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais que contemple quer o levantamento nacional das necessidades de ligação à rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, para identificar assimetrias regionais, áreas de intervenção prioritárias e estimar custos de ligação, quer a criação de apoio financeiro à ligação à rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, direcionado a particulares detentores de casa própria sem acesso; * apoiar a promoção da reutilização e reciclagem de “águas cinzentas” para usos não potáveis, atualizando a legislação e o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; * incentivar a recolha e utilização de “águas pluviais” para usos não potáveis com sistemas que asseguram a qualidade necessária e analisando a possibilidade de converter reservatórios existentes para este fim.
Criar um Programa Nacional de Reabilitação Ecológica da Habitação Pública, com o objetivo de requalificar de forma sustentável os bairros de habitação pública em todo o país, para melhorar a eficiência energética dos edifícios, reduzir a pobreza energética e garantir condições dignas de habitabilidade para as famílias, em especial as mais vulneráveis, para reduzir os custos com energia e combater a desigualdade socioeconómica. Aplicar princípios de sustentabilidade e participação cidadã, assegurando a acessibilidade universal, melhoria dos espaços públicos e o prolongamento da vida útil do edificado.
Promover a reconversão e reutilização de edifícios públicos subutilizados ou obsoletos, incluindo quartéis, prisões e antigos hospitais civis, ou outros do mesmo género, para fins sociais e habitacionais, através da cedência de utilização para fins de interesse público, do arrendamento ou da integração na bolsa de imóveis públicos para habitação, criação de novos pólos públicos de criação de valor social (espaços de teletrabalho, centros cívicos, creches, mercados de bairro, casas para associações e organizações não-governamentais) e outros espaços de encontro. Rever a cedência de espaços a entidades que não contribuam para fins sociais e comunitários.
Fomentar a criação de espaços verdes a nível municipal, metropolitano e regional, através do apoio à criação e execução de programas como o “Veredas de Lisboa” como forma de agir pela mitigação e adaptação às alterações climáticas e, simultaneamente, aumentar e melhorar espaços verdes acessíveis, seguros e qualificados.
Elaborar o Código da Construção, com vista à simplificação e integração da vasta legislação relativa à construção. O trabalho em curso deve ter em conta uma visão conjunta do projeto e da construção desde a sua estruturação, passando pela compatibilização de quadros legais de várias áreas técnicas à uniformização e acessibilidade dos conceitos usados e sua definição. O Código da Construção deve incorporar uma visão integral da vida dos materiais, edifícios e ambiente construído para que sirva a economia circular do setor e um uso mais sustentável dos materiais e recursos.
Rever os regulamentos de edificação para eliminar a obrigatoriedade de capitação mínima de estacionamento automóvel nos novos empreendimentos habitacionais para reduzir significativamente os custos de construção, tornando a habitação mais acessível, ao mesmo tempo que desincentiva o uso excessivo do automóvel individual e promove uma mobilidade urbana mais sustentável, tendo por base estudos que demonstram que a oferta excessiva de estacionamento não responde a uma necessidade infraestrutural, antes induz a dependência do automóvel e agrava problemas de congestionamento, poluição e saúde pública.
Realizar um Código do Urbanismo e do Ordenamento do Território com vista à integração da legislação dispersa e vasta do âmbito do urbanismo, ordenamento e planeamento do território. Este documento deve simplificar, harmonizar e tornar mais transparente a legislação atual de áreas convergentes como política de solos, instrumentos de gestão territorial, áreas de génese ilegal, entre outros, criando um único documento legal, regulador e normativo.
Implementar o Programa Cidade Sem Periferias a fim de combater a segregação urbana. Este programa deve ser gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU I.P.) por meio de procedimento concursal para intervenções municipais de consolidação urbana e melhoria de áreas já ocupadas mas desestruturadas. Devem ser elegíveis: a construção de serviços públicos e coletivos (como creches, espaços comunitários, bibliotecas, campos desportivos); melhoria da acessibilidade pedonal e ciclável e redes de transportes públicos; equipamentos intergeracionais qualificação do espaço público (como praças, parques infantis, jardins) adequado para as crianças e para as pessoas com mobilidade condicionada ou outra necessidade específica.
Elaborar e aprovar o regime jurídico das Organizações de Moradores, como previsto nos artigos 263º, 264º e 265º da Constituição e artigo 56º da Lei de Bases da Habitação.
Criar um Programa de Planeamento e Apoio a Comércio Local em áreas urbanas consolidadas, com levantamento abrangente dos espaços comerciais existentes, procurando garantir uma representação equilibrada dos diferentes tipos de comércio essencial nas áreas históricas e promovendo incentivos para funções básicas de bairro por meio de bolsas, concursos públicos e apoio à renda. Outras medidas incluem reforçar a proteção de lojas históricas, mas também organizações associativas, contra aumento de rendas, capacitar comerciantes para modernizar e digitalizar as lojas históricas, visando a melhoria da viabilidade comercial a longo prazo, e proporcionar formação para gestores municipais do programa a nível local.
Rever o quadro legal para a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais resolvendo contradições entre diplomas de diferentes áreas técnicas e alargando a sua aplicação, criando um grupo de trabalho transdisciplinar que integre pessoas com deficiência para realizar esta revisão. As barreiras arquitetónicas devem ser eliminadas para que seja garantida a igualdade de oportunidades no acesso a instalações públicas e privadas, tendo em conta os problemas de aplicação do atual regime jurídico à reabilitação de imóveis.
Rever a legislação que regula a atividade de mediação imobiliária e da atividade de gestão e administração de condomínios. Regular de acordo com a transformação significativa das empresas de mediação imobiliária e de gestão e administração de condomínios, de forma a introduzir exigências formativas aos profissionais e maior transparência e justiça fiscal na contratualização dos serviços e tributação do pagamento. Regular os algoritmos imobiliários de portais digitais de divulgação de imóveis para venda e arrendamento com vista à proteção dos consumidores e pequenos proprietários. A revisão coordenada de vários diplomas do setor imobiliário deve procurar melhorar os serviços prestados. Esta revisão deve contar com a participação das várias organizações do setor e a coordenação do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Rever a legislação relativa à instalação de alojamento temporário para trabalhadores disponibilizado por entidades empregadoras e promover a fiscalização das condições de habitabilidade dos espaços destinados à habitação, com vista à garantia de condições de dignidade, saúde e integração social e cultural dessas pessoas.
Rever o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) a fim de conferir uma visão estratégica para uma efetiva salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. Simultaneamente, é necessário criar as condições para uma verdadeira fiscalização do cumprimento da lei, nomeadamente, através de um levantamento nacional de problemas relacionados com o incumprimento do diploma.