Conhecimento, Ciência e Ensino Superior
O conhecimento científico é um requisito para o desenvolvimento social, tecnológico e económico do país e um pilar fundamental de uma sociedade sustentável. Portugal caracteriza-se por um défice histórico neste campo, combatido desde 1995 com o investimento na formação de pessoas e na internacionali...
Criação de um Fundo Estratégico da Ciência e Tecnologia, mecanismo permanente de financiamento do sistema científico, assegurado através dos impostos e taxas sobre a atividade económica.
Definição de um novo modelo de governação para a Fundação para a Ciência e Tecnologia com estruturas de gestão diferenciadas para planeamento e avaliação estratégica, implementação e recolha e análise de informação, baseada nas seguintes estruturas:
• um Conselho Diretivo (já existente);
• uma Estrutura de Estratégia e Planeamento, incluindo um Conselho Estratégico para a Ciência e Tecnologia que deverá ser responsável pela definição de estratégia científica de médio e longo prazo e pelas orientações para a sua implementação. A estrutura deverá ser presidida por representante do ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e integrar pessoas peritas nas diversas áreas científicas, assim como representantes dos outros ministérios com atividades relevantes na Ciência e Tecnologia. Esta Estrutura deve obrigatoriamente ser aconselhada por um Conselho Estratégico internacional de peritos das diversas áreas científicas. O Conselho Estratégico terá um real papel consultivo, sendo obrigatoriamente envolvido em todas as estratégias de longo prazo, publicando pareceres sobre as mesmas. A Estrutura de Estratégia deverá desenhar planos plurianuais com níveis de financiamento global e por áreas, numa lógica de planeamento estratégico de médio prazo e deverá também ser responsável pela definição da Estratégia Portuguesa de Ciência e Tecnologia nas organizações internacionais;
• uma Estrutura Executiva da Ciência e Tecnologia, responsável pela implementação das decisões estratégicas. Esta estrutura deverá ser responsável pela operacionalização dos concursos para bolsas, projetos, emprego científico - que devem ocorrer anualmente em datas fixas, com abertura atempada e anúncio até 1 de outubro de cada ano, reportando-se aos anos seguintes (de acordo com o DL n.º 63/2019, de 16 de Maio), critérios transparentes e com conhecimento da composição dos júris, e em que a duração do período de avaliação, até à divulgação dos resultados dos concursos não deve ser superior a 6 meses. Outros concursos, de apoio às instituições e outros, também deverão seguir calendarizações regulares e definidas de forma antecipada;
• uma Estrutura de Avaliação e Acompanhamento que deverá, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e com Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), ser responsável pela recolha, tratamento, análise, avaliação e difusão de informação relacionada com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Deverá trabalhar em ligação estreita com a Estrutura Executiva e com a Estrutura de Estratégia, para que esta última possa (re)desenhar estratégia ou identificar rapidamente dificuldades de implementação.
Estabelecer um novo regime legal de planeamento do investimento público em I&D num quadro plurianual, e estimular o investimento privado em I&D de forma a cumprir as metas de investimento em investigação e desenvolvimento declaradas como objetivo para Portugal, correspondentes a um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 50% de despesa pública e 50% de despesa privada, trazendo Portugal para um patamar de igualdade com a média europeia de investimento em I&D.
Reforçar o financiamento público de base a Laboratórios Associados, unidades de investigação e desenvolvimento, e Instituições de Ensino Superior, de uma forma estável e transparente, para reforçar a capacidade de atração de recursos humanos e a manutenção da infraestrutura para investigação e desenvolvimento nas Universidades e Politécnicos públicos, assim como a capacidade de apoio à formação avançada. Dar prioridade ao objetivo de 60% de jovens com 20 anos frequentando o ensino superior em 2030, com 40% dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 50% em 2030.
Financiar as instituições do ensino superior de forma estável e transparente, através de financiamento público num regime plurianual e contratualizado por objetivos, através de contratos programa. O financiamento deve assentar numa fórmula baseada em indicadores de estrutura e de desempenho, destinada a suportar as despesas de funcionamento e infraestrutura, com dotações atribuídas por concurso, destinado a implementar projetos e estratégias locais alinhadas com o perfil institucional e com as necessidades de desenvolvimento do país e da região.
Rever o Estatuto do Bolseiro de Investigação limitando a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, para quaisquer trabalhos de investigação, independentemente de se destinarem ou não à obtenção de graus académicos e limitando a distribuição de docência a bolseiros de doutoramento a não mais que dois semestres ao longo do programa de trabalhos, creditando essas horas no programa doutoral da instituição de acolhimento. Quaisquer programas de trabalhos de investigação com durações superiores a dois anos, que incluem os programas de doutoramento, devem ser financiados através de contratos de trabalho que garantam aos investigadores os seus direitos laborais, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego.
Majorar todas as bolsas de doutoramento, pós-doutoramento e contratos de investigação de uma verba até 10% da despesa total da bolsa ou contrato para cobrir gastos relacionados com a atividade de investigação, assim como (mas não limitado a) consumíveis, equipamento, participação em conferências, ou publicação de artigos.
Eliminar as propinas no 1.º ciclo e no ano curricular/parte escolar do 2º ciclo, e regulamentar o valor das propinas relativas ao ano de dissertação, estágio ou equivalente/parte não escolar do 2.º ciclo e à formação pós-graduada através do estabelecimento de tetos máximos e da preparação de um processo de redução progressiva do seu montante, de acordo com padrões europeus. Estabelecer um valor máximo aplicável às propinas de estudantes internacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, aos quais se passará a aplicar o esquema de devolução de propinas aplicado atualmente a estudantes portugueses.
Reforçar apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Ensino Superior,
• criando o Fundo de Apoio ao Estudante do Ensino Superior, financiado em parte por impostos de beneficiários do mesmo com altos rendimentos e pelas empresas altamente lucrativas, que permitirá a aquisição de materiais escolares necessários ao sucesso académico, entre outros apoios;
• eliminando os constrangimentos e as assimetrias das normas atuais, devendo os apoios a estudantes ser atribuídos independentemente da situação de dívida do seu agregado familiar à Segurança Social ou à Autoridade Tributária;
• atualizando os critérios de acesso e reforçando a quantidade e os valores de referência das bolsas de estudo, nomeadamente através de indicadores de custo de curso e de custo de vida ajustados localmente;
• reforçando a regulamentação do mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas previsto na Lei n.º 75/2019, bem como a supervisão da sua efetiva aplicação pelas Instituições de Ensino Superior;
• através da gratuitidade dos passes de transportes públicos para estudantes não abrangidos pela gratuitidade dos passes devido ao limite de idade.
Regulamentar os emolumentos relativos aos atos académicos comuns às diversas Instituições de Ensino Superior público, através de tabelamento ou abolição, como por exemplo nas taxas cobradas pelas certidões de grau e reconhecimento de grau obtido no estrangeiro, para admissão a provas académicas de mestrado ou doutoramento, ou para aceder a épocas de avaliação.
Rever o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), nele prevendo não apenas as metas do Estado central, mas também de outros agentes como Autarquias Locais, Instituições de Ensino Superior e outras organizações, sector cooperativo e sector privado, nele incluindo medidas como a conversão de edificado público em Residências Estudantis e o reforço de dotação orçamental para que Autarquias e Universidades possam desenvolver os seus próprios projetos de alojamento estudantil.
Reforçar a regulamentação e uniformização dos Estatutos Especiais Estudantis, como os Estatutos de Trabalhador-Estudante, Estudante-Atleta, Estudante com Necessidades Educativas Específicas e Estudante com Relevo Artístico-Cultural, aprimorando e atualizando os direitos concedidos a estudantes.
Prevenir e combater o assédio nas Instituições de Ensino Superior:
• retomando a discussão sobre a Estratégia de Prevenção de Assédio no Ensino Superior e aprofundando as Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual;
• criando o Mecanismo Nacional de Combate ao Assédio no Ensino Superior dentro da orgânica da Inspeção Geral do Ensino Superior;
• definindo um Código de Conduta e Disciplina, um Protocolo de Proteção de Vítimas e Denunciantes, Canais de Denúncia e Respostas de Apoio à Vítima (RAV) multidisciplinares;
• mandatando os gabinetes com as funções de prevenção e combate ao assédio nas instituições do Ensino Superior para a constituição de comissões para processamento das queixas e deliberação sobre procedimentos disciplinares que integrem obrigatoriamente membros externos à instituição.
Tornar obrigatória a existência de Gabinetes de Apoio Psicológico em todas as unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira das Instituições de Ensino Superior.
Majorar o financiamento das Instituições de Ensino Superior que suportam financeiramente Centros Médicos e Cantinas, permitindo um investimento consistente e sustentado das instituições na saúde e bem-estar da sua comunidade, recompensando quem aposta reforçadamente nestes domínios da ação social.
Requalificar a população ativa de nível pós-secundário através da criação de um programa que estabeleça parcerias entre instituições do ensino superior, empresas e agências da administração pública, para adequar o seu perfil formativo aos desafios de uma economia avançada e promover a sua empregabilidade.
Internacionalizar as instituições do ensino superior, facilitando a atração de estudantes internacionais, reforçando os programas de financiamento de períodos de mobilidade estudantil e docente no ensino superior, de duração variável, através de fontes de financiamento públicas e parcerias do Estado com o setor empresarial, e através da alteração da designação das instituições de ensino superior politécnico para uma denominação comum europeia com universidade politécnica ou universidade de ciências aplicadas.
Rever os critérios de cálculo e valores de bolsas de programas de mobilidade Erasmus+, garantindo um valor suficiente para assegurar equidade nas oportunidades de estudo no estrangeiro independentemente da situação económica de base de cada estudante.
Equiparar as carreiras de docência e investigação, através da revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e da fusão dos Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) para que seja equiparado em nível de exigência, direitos e deveres. A integração de ambas as carreiras num mesmo estatuto deverá incluir a possibilidade de mobilidade entre as carreiras de investigação e docente, dentro da mesma instituição ou entre instituições diferentes, permitindo uma melhor gestão dos recursos e necessidades das instituições e garantindo uma maior integração entre as atividades de ensino superior e investigação científica, permitindo desenvolvimento de atividades de investigação e de docência, com flexibilidade na gestão de cargas horárias, dentro dos limites legalmente fixados ou a fixar.
Criar a carreira de Gestor/a de Ciência e Tecnologia integrando-a no novo estatuto das Carreiras Científicas, a par da Carreira de Investigação Científica, da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Financiar a contratação permanente de docentes, investigadores, técnicos e gestores de ciência nas instituições públicas de Ensino Superior, de modo a satisfazer as necessidades das instituições e restituir a qualidade do seu trabalho, eliminando a prática recorrente de utilizar trabalhadores precários para responder a necessidades permanentes.
Fomentar o combate à endogamia académica, designadamente através de incentivos à contratação de docentes convidados com formação noutras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras e à mobilidade docente.
Melhorar os índices pedagógicos do Ensino Superior, valorizando a carreira de docentes que investem na sua formação pedagógica.
Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) de forma a garantir a democracia plena nestas instituições, designadamente através da obrigatoriedade de eleição direta pela Comunidade Académica dos órgãos de natureza deliberativa, fiscalizadora da atividade executiva, e pedagógica, da paridade entre docentes e discentes na composição destes órgãos, do retorno ao modelo de órgão executivo colegial, e da representação obrigatória de docentes, estudantes e trabalhadores em todos os órgãos das Instituições de Ensino Superior, aumentando a sua representatividade face a individualidades externas às instituições. Propor, igualmente, a revogação do artigo 3.º, que estabelece a natureza binária do sistema de ensino superior.
Assegurar a igualdade de direitos no ensino superior público, particular e cooperativo, através da adoção pelas instituições de ensino particular e cooperativo dos estatutos da carreira docente, garantindo a democracia interna e a liberdade de ensino e investigação e reforçando as garantias de representação sindical nestas instituições.
Criar o Programa “Superior + Acessível”, disponibilizando fundos para que as Instituições de Ensino Superior possam melhorar a sua acessibilidade e criar projetos que permitam maior frequência da instituição por estudantes com diversos tipos de condicionante (motora, visual, auditiva, linguística, ou outra).
Lançar um programa de Orçamento Participativo do Ensino Superior, permitindo às diversas Comunidades Académicas apresentar projetos que melhoram o quotidiano da sua instituição.
Lançar o debate, nos 25 anos da Declaração de Bolonha, em conjunto com as entidades representativas do Ensino Superior, sobre a sua aplicação em Portugal, produzindo um relatório de balanço por forma a melhor fundamentar próximas decisões acerca do futuro do sistema de ensino superior no nosso país.
Garantir a atratividade e a oferta formativa do ramo do ensino nas universidades públicas, de forma a equilibrar as oportunidades de financiamento e desenvolvimento da carreira para quem segue a via do ensino, promovendo maior diálogo formativo e profissional entre os ramos de ensino e científico, e incentivando a uma maior orientação e encaminhamento de estudantes com perfil de ensino por parte dos departamentos:
• garantindo que a oferta departamental nos 1º, 2º e 3º ciclos, quer no ramo de ensino, quer no ramo científico, não dependerá das avaliações periódicas das unidades de investigação FCT associadas a instituições universitárias;
• considerando a suspensão das propinas de mestrados em ensino nas universidades públicas em função da necessidade da formação de professores;
• garantindo que estudantes de licenciatura possam frequentar seminários dos mestrados em ensino no último ano do plano de estudos do curso;
• permitindo que estudantes deslocados possam fazer o estágio do mestrado em ensino em escolas públicas da sua área de residência;
• abrindo bolsas de doutoramento a tempo parcial, com distribuição de serviço nas escolas públicas a tempo parcial, para professores das escolas públicas;
• incluindo indicadores associados aos mestrados em ensino nas avaliações periódicas das unidades de investigação FCT associadas a instituições universitárias;
• criando bolsas de mestrado em ensino que não dependam da política científica ou da FCT e que incluam também: a majoração financeira dos departamentos, na forma de bolsas em mestrado em ensino, em função de indicadores positivos dos professores formados e dos mestrados em ensino; a criação de um número limitado de bolsas de mestrado em ensino dirigida para investigadores a nível pós-doutoral para reconversão de carreira; a criação de um programa especial de inovação nas escolas públicas que não dependa da FCT, em que as escolas possam submeter projetos a financiamento e que esses projetos prevejam bolsas de mestrado em ensino, à semelhança do que acontece para projetos de investigação no ramo científico.
Colocar a ciência ao serviço das instituições públicas e das comunidades através da contratação de bens e serviços, em especial ligadas ao desenvolvimento de novos produtos e serviços, por parte da administração pública e setor empresarial do Estado às instituições do ensino superior e unidades do sistema científico nacional.
Criar um gabinete técnico-científico de apoio à atividade de legislação na Assembleia da República de forma a fornecer a informação científica e dados atualizados sobre diversos setores relevantes, de forma a sustentar com informação fidedigna as iniciativas legislativas de todos os grupos parlamentares.
Promover a investigação interdisciplinar em áreas estratégicas, como por exemplo na área da saúde, da sustentabilidade dos ecossistemas e na mitigação dos efeitos das alterações climáticas, estabelecendo programas em conjunto com as empresas e a administração pública de forma a criar condições para a aceleração da aplicação de novas tecnologias junto da sociedade. Este é um dos usos possíveis para os instrumentos financeiros de apoio da União Europeia a instituições públicas, colocando em prática processos de contratação pública que promovam a inovação e investigação de novas soluções que possam responder aos desafios existentes, como é o caso dos contratos pré-comerciais (PCP - Pre Comercial Procurement) e a contratação pública de soluções inovadoras (public procurement for innovation solutions).
Valorizar o potencial económico do conhecimento, dinamizando e apoiando a participação de empresas portuguesas em projetos de investigação financiados pela União Europeia. As entidades do sistema científico e tecnológico devem investir na constituição, formação e profissionalização de pessoal dedicado à transferência de conhecimento e à propriedade intelectual nas entidades públicas, munindo-as de competências para proteger e comercializar conhecimento produzido e para negociar parcerias nos mercados mundiais. Promover a ligação das Unidades de Investigação ao tecido empresarial, ao nível local e ao nível nacional, permitindo a criação de sinergias para a otimização dos processos produtivos, o desenvolvimento de novas tecnologias de produção, e a criação de novos produtos.
Investir na literacia científica, através:
• de reforçada valorização do papel da Comunicação de Ciência nos projetos de investigação e na avaliação dos Centros de Investigação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);
• do investimento na divulgação da Ciência junto da população através do apoio a programas como o Ciência Viva;
• da promoção da criação de editoriais interinstitucionais, que permitam que diferentes centros universitários juntem esforços no sentido de publicar documentos de divulgação científica e científico-pedagógica;
• financiando projetos de Ciência Cidadã;
• de incentivos financeiros a organizações de divulgação científica.
• criar uma Plataforma Nacional para a Literacia Científica que monitorize e promova a literacia científica da população.
Estudar e desenvolver a abertura em horário total de todas as bibliotecas principais de Universidades públicas, reforçando a contratação de pessoal necessário, no sentido de garantir espaços que acomodem diferentes horários e ritmos de estudantes e investigadores.
Democratizar a produção científica financiada total ou parcialmente com fundos públicos, garantindo o acesso livre aos resultados de investigação e partes de trabalhos que os incluam e assegurando a criação e promoção de revistas científicas públicas de acesso aberto a nível nacional e europeu.
Criar a Agência Nacional para a Inteligência Artificial (IA), com o propósito de:
• desenvolver e inovação, no incentivo à investigação científica e à utilização de IA em usos técnicos e empresariais, incluindo na concessão de subsídios, bolsas, prémios e estabelecimento de projetos colaborativos entre academia, empresas, setor público e social ou cooperativo;
• educar, capacitar e consciencializar, através da promoção de projetos educativos, campanhas de informação e alerta sobre os desafios, ameaças, oportunidades e políticas públicas de mitigação de riscos da emergência da IA;
• apoiar a criação de um Laboratório Europeu para a IA;
• regulamentar através da constituição de um organismo regulador com quadro de pessoal capacitado para a implementação da legislação nacional e europeia para o setor da IA, a trabalhar em ativa parceria com instituições com o mesmo propósito noutros Estados-Membros da União Europeia.