Saúde
A saúde, enquanto estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença, é uma componente fundamental para o pleno desenvolvimento individual e coletivo e, desse modo, uma das principais prioridades políticas do LIVRE. A nível global, as dificuldades económicas e a polarizaçã...
Fortalecer e avançar com a reforma do SNS
• monitorizar a nova organização do SNS com o alargamento das Unidades Locais de Saúde (ULS) a todo o território nacional, acompanhando o modelo de gestão integrada dos centros hospitalares, os hospitais, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e a Rede Nacional de Cuidados Continuados e avaliando os resultados na qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
• monitorizar a generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo B. com base em comunidades locais e avaliar os resultados do aumento do número de utentes com médico de família atribuído e a melhoria da qualidade da prestação dos cuidados de saúde decorrente dos incentivos associados ao desempenho das equipas no acompanhamento de utentes;
• promover a auto-organização interna das ULS e a articulação eficaz com as unidades de cuidados de saúde que as integram, assim como a articulação entre ULS;
• assegurar a transparência e capacidade de planeamento estratégico no SNS implementando a obrigatoriedade de que os prestadores privados de cuidados de saúde disponibilizem, em formato comparável, dados sobre o número de utentes tratados, patologias e atos médicos realizados, número de especialistas contratados por área, enfermeiros e outro pessoal, equipamentos e meios complementares de diagnóstico, capacidade de internamento e de cuidados intensivos, salas de operações, remunerações médias de cada classe profissional e horários de atividade como condição para a articulação com o SNS;
• assegurar que no SNS todas as funções são livres de nomeação política, nomeadamente os cargos de chefia, que deverão ser eleitos interpares e com um limite máximo de 2 mandatos, de forma transparente e democrática;
• redefinir os objetivos do SNS com métricas claras de melhoria do estado da população e promover o cumprimento destes objetivos através da recompensa profissional e institucional;
• garantir os direitos dos utentes nos tempos de resposta e na qualidade dos cuidados prestados;
• afirmar a verdadeira transição digital do SNS para agilizar o trabalho de médicos, enfermeiros e auxiliares, de modo a diminuir a excessiva burocratização e garantir a utilização do mesmo sistema informático em todas as unidades de saúde do SNS, abrindo caminho para um paradigma de investigação federada em Saúde respeitante da privacidade de utentes e profissionais de Saúde.
• trabalhar no sentido de garantir a todas as pessoas em Portugal um médico de família, fixando profissionais no SNS, melhorando as suas condições laborais, e a sua integração em equipas com assistentes operacionais, assistentes sociais e pessoal administrativo (assistentes técnicos);
• garantir que o número de utentes de cada médico de família permite um acompanhamento efetivo, reduzindo o número de utentes para menos de 1500 utentes por médico;
• promover o aumento para número suficiente de serviços como exames de diagnóstico, fisioterapia, saúde mental e outros que possam prevenir a doença e minimizar o recurso às urgências;
• generalizar a implementação de um sistema de consultoria de especialidades médicas aos cuidados de saúde primários, através da realização de reuniões multidisciplinares, diminuindo assim o número de referenciações a cuidados de saúde especializados e a necessidade de deslocação de utentes a centros hospitalares;
• garantir a generalização da prescrição social a todos os centros de saúde, em estreita articulação com as comunidades e as estruturas existentes;
• incluir psicólogos clínicos e nutricionistas nas equipas de saúde dos cuidados de saúde primários, assegurando que cada centro de saúde tem pelo menos um psicólogo clínico a trabalhar em articulação com os restantes profissionais.
Garantir o funcionamento integrado, acessível e humanizado das Urgências Hospitalares
• garantir o funcionamento em rede dos serviços de urgência de forma acessível a toda a população, o cumprimento dos rácios de profissionais de saúde, e a prestação de cuidados de qualidade;
• promover o funcionamento alargado dos centros de saúde e dos serviços de Urgência Básica e dotá-los das condições que permitam o atendimento de utentes de menor gravidade, com possibilidade de realização de exames e análises clínicas, contribuindo para a redução da afluência às urgências dos hospitais;
• generalizar equipas fixas de profissionais diferenciados nos serviços de urgência e com contrato hospitalar, evitando recorrer a prestação de serviços;
• reforçar os recursos e meios da linha SNS24 principalmente em períodos de maior afluência às urgências e estudar a possibilidade de, em casos específicos, transferir a chamada para médicos, a prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico através desta linha, ou agendamento de consultas urgentes nos centros de saúde, evitando a sobrecarga dos serviços de urgência a transferência de chamadas;
• salvaguardar a dignidade das pessoas nas urgências e promover a regular informação aos acompanhantes de utentes;
• desenvolver campanhas nacionais de literacia para a saúde, que envolvam também representantes de utentes, através dos meios de comunicação social, escolas, universidades, autarquias e juntas de freguesia, alertando para os principais sinais de alarme para recorrer à Urgência e modos de evitar as urgências hospitalares em situações tendencialmente não urgentes (ligar para a linha SNS 24 ou recorrer aos serviços de Urgência Básica nos Cuidados de Saúde Primários).
Assegurar um financiamento adequado do SNS
• assegurar a sua gestão pública, salvaguardando a qualidade e resposta eficiente dos serviços, e não renovar os contratos das Parcerias Público-Privadas atualmente ainda em curso;
• executar a gestão pública, dando primazia a contratos de trabalho estáveis, ao invés de prestação de serviços médicos;
• garantir um orçamento suficiente e não condicionado por cativações e com a sub-orçamentação crónica do SNS, promovendo a eficiência e eficácia na sua gestão;
• atrair investimento internacional no SNS, nomeadamente na área de investigação clínica, afirmando os hospitais do SNS como centros de referência de ensaios clínicos.
Promover a renovação, reabilitação e construção das infraestruturas do SNS, fazendo um levantamento de todo o edificado das Unidades Locais de Saúde que necessita de uma reabilitação urgente e investindo na construção de novos edifícios essenciais à prestação de cuidados mais acessíveis.
Facilitar e tornar mais equitativo o acesso aos cuidados de saúde e de prevenção da doença, ao:
• eliminar as taxas moderadoras ainda existentes até que se obtenha evidência de que a sua existência não condiciona negativamente comportamentos necessários de acesso aos serviços de urgência;
• garantir que ninguém deixe de cumprir um regime terapêutico por insuficiência económica, através da revisão dos regimes de comparticipação;
• garantir estruturas de saúde de proximidade a toda a população;
• dotar a linha SNS 24 de condições tecnológicas para alargar o atendimento a videochamada, para a todas as pessoas, serviço atualmente apenas disponível para pessoas surdas, para um melhor diagnóstico e encaminhamento imediato por parte das equipas de enfermagem;
• revitalizar o Sistema de Intervenção Precoce na Infância, reforçando e capacitando as equipas para uma intervenção multidisciplinar e contingente aos problemas, capaz, também, de apoiar famílias e outros contextos de desenvolvimento dos bebés e crianças na promoção da sua saúde, bem-estar e desenvolvimento integral;
• alargar a resposta de saúde oral em todas as Unidades Locais de Saúde, aumentando a cobertura geográfica de gabinetes de saúde oral e valorizando diferentes profissionais de saúde oral, incluindo através de uma carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde;
• integrar adequadamente a audiologia no SNS, garantido que os diagnósticos são acompanhados, sempre que aplicável, da prescrição do tipo adequado de prótese, regulando, através da ERS – Entidade Reguladora da Saúde, a necessidade de clarificação da relação laboral dos audiologistas com a respetiva entidade patronal e a necessidade de apresentação de soluções alternativas às vendidas pela entidade patronal.
Afirmar a saúde pública como especialidade e valência basilar do SNS:
• planear o investimento em recursos financeiros e humanos em saúde pública estabelecendo uma rede nacional reforçada de resiliência face às ameaças de saúde pública, tendo em conta os erros da gestão pandémica;
• estimular a articulação de competências na gestão de cenários de crise ou catástrofe entre a Proteção Civil, entidades de saúde e Forças Armadas;
• estabelecer o acesso público a dados que permitam o acompanhamento e escrutínio da atividade do SNS e de evolução epidemiológica por parte dos cidadãos, e reforçar e promover as plataformas e fontes de dados já existentes;
• captar investimento e inovação para o Laboratório Nacional do Medicamento;
• fomentar as condições para que a Direção Geral da Saúde funcione como um órgão independente, multidisciplinar, e em rede com a academia, para coordenar a síntese e sistematização da evidência científica com vista à elaboração de pareceres com o intuito de informar a decisão política, a funcionar em permanência;
• tornar efetiva a Reforma da Saúde Pública e reforçar competências e recursos da Direção Geral da Saúde.
Reforçar respostas de proximidade às pessoas com doenças crónicas
• promover o aumento da capacidade de cuidados continuados (incluindo de convalescença, recuperação, reabilitação e reintegração de pessoas com doença crónica e pessoas em situação de dependência) no próprio domicílio ou nas zonas de residência da família, estudando a possibilidade de articulação com o setor privado ou social, em situações específicas e nos casos em que a resposta pública seja insuficiente, sempre no sentido de a consolidar gradualmente, e através de incentivos a entidades prestadoras sem fins lucrativos;
• reforçar as equipas de hospitalização domiciliária e de Cuidados Paliativos domiciliários;
• garantir um melhor atendimento global a pessoas com doença oncológica através de uma rede alargada com centros oncológicos em todas as regiões;
• complementar o acompanhamento de pessoas com doença crónica por teleconsulta.
Catalisar a investigação científica e clínica no SNS, em todas as áreas, fazendo de Portugal e dos centros hospitalares portugueses centros de referência para investigação clínica, captando investimento internacional para a realização de ensaios clínicos e a devida remuneração quer de profissionais e quer de participantes envolvidos.
Promover junto do INFARMED o uso da metodologia em vigor de avaliação económica de tecnologias de saúde para identificar terapêuticas não efetivas e não custo-efetivas, promovendo a passagem das terapias não-convencionais da área da saúde para a área do bem-estar, revogando as Leis n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei Do Enquadramento Base Das Terapêuticas Não Convencionais) e n.º 71/2013, de 2 de setembro (Acesso Às Profissões No Âmbito Das Terapêuticas Não Convencionais) e sucessivos instrumentos legislativos reguladores, restringindo ou terminando a comparticipação obrigatória e libertando recursos financeiros do SNS ao mesmo tempo que se garante uma estratégia terapêutica baseada em evidência para todas as pessoas.
Promover junto do INFARMED a necessidade de uma comunicação orientada para as pessoas onde constem resultados dos processos de avaliação das tecnologias de saúde, designadamente através de sumários em linguagem simples e clara das principais conclusões da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), e recomendações sobre investimento (comparticipação) ou desinvestimento.
Atualizar as tabelas de doenças crónicas e incapacitantes e criar medidas específicas que permitam a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com estas doenças, entre as quais a comparticipação de produtos específicos disponibilizadas em farmácias comunitárias (como os laxantes, as palhinhas, os produtos de de nutrição parentérica e entérica, a alimentação por sonda nasogástrica, entre outros), a aposta numa rede pública de casas de banho, a criação de um cartão de acesso a toda e qualquer casa de banho para pessoas que sofrem de Doenças Inflamatórias do Intestino ou que tenham condição médica que torne necessário o acesso imediato e urgente a uma casa de banho.
Cumprir os prazos na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, dispensando a realização de junta médica no caso de condições permanentes, ao integrar profissionais das especialidades que se justifiquem, aumentando o número de profissionais que integram estes coletivos e adequando a competência técnica com especialistas nas diversas áreas médicas, ao desmaterializar o processo de emissão dos atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM), ao coincidir o prazo do AMIM com a data do relatório médico que conduz à realização da junta, ao determinar a necessidade de fundamento dos pareceres das juntas de recurso para minimizar o processo de reavaliações, ao estabelecer prazos para a realização das juntas médicas de reavaliação e ao prorrogar a validade do atestado multiuso das pessoas com deficiência para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.
Promover o adequado planeamento de Recursos Humanos em Saúde, em diálogo com as diversas Ordens e associações profissionais, associações nacionais de estudantes das áreas da Saúde e associações representantes de pessoas com doença, no sentido de melhor conjugar formação pré e pós-graduada e outros fatores que garantam a qualidade da prestação de cuidados de saúde em Portugal, contrariando a desvalorização artificial e embaratecimento do trabalho de profissionais de Saúde.
Acabar com a subcontratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário como método utilizado por regra, contabilizando na despesa corrente os encargos do Estado com estas contratações.
Rever a remuneração de todos os profissionais de saúde para garantir que têm ordenados que dignifiquem a profissão que desempenham, promovendo iguais condições laborais e salariais para igual trabalho, permitindo que tenham uma vida digna sem que para isso tenham de recorrer a números excessivos de horas extra ou de trabalhar em vários locais.
Reformar as carreiras de profissionais de saúde:
• garantir a progressão na carreira, e considerar um suplemento salarial por prémios anuais baseados em resultados das equipas, com vista à promoção de espírito de colaboração que melhora a qualidade dos serviços e resultados em saúde, começando pela saúde mental das e dos próprios profissionais de saúde;
• rever o regime de dedicação plena dos médicos no SNS, para que este não implique o retrocesso de direitos laborais, assegurando que não há aumento da jornada diária de trabalho, de horas extraordinárias por ano ou o fim da obrigatoriedade dos descansos compensatórios;
• valorizar a carreira dos psicólogos no SNS através da diferenciação e progressividade das carreiras;
• equacionar a extensão do regime de dedicação plena a outras classes profissionais do SNS, para os profissionais de saúde que assim o desejem, assegurando que tal será sempre uma opção da própria pessoa e não algo imposto;
• criar a carreira de Administrativo da Saúde, uma vez que a atual carreira de Assistente Técnico no SNS apresenta diferenças face à sua valência, por exemplo, em Escolas, na Segurança Social ou em Câmaras Municipais, nomeadamente na especificidade de funções, diversidade de áreas de conhecimento e frequência de formação adicional;
• criar a carreira de profissional de cuidados pré-hospitalares, com a uniformização das várias categorias de técnicos de emergência existentes nos diversos parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, nomeadamente do INEM, Bombeiros e Cruz Vermelha e visando a melhoria das capacidades dos técnicos de emergência e a uniformização da formação, no sentido de melhorar e tornar igual a resposta a nível nacional na prestação de cuidados pré-hospitalares.
Criar o estatuto de clínico-investigador:
• permitindo a articulação entre atividade clínica e investigação científica;
• facilitando a redução de horário para dedicação a projetos de investigação;
• afirmando as instituições de saúde como lugares de produção de conhecimento científico, em articulação com instituições de ensino superior, facilitando assim a fixação de profissionais de saúde no SNS.
Garantir formação de qualidade para todos os grupos profissionais, através da:
• promoção do acesso a um Internato Médico de qualidade (Formação Geral e Específica), certificando que as vagas que abrem para médicos recém-especialistas são distribuídas pelo território nacional de acordo com as necessidades do SNS, recorrendo a incentivos para locais com falta de recursos se necessário mas respeitando as capacidades formativas de cada instituição de saúde;
• defesa do tempo reservado para estudo e produção científica de jovens médicos no horário de trabalho, de forma a que esta não tenha que ser feita a custo da vida pessoal, prevenindo assim o burnout nos médicos internos;
• formação de todos os profissionais de saúde nas áreas da comunicação emocional, transmissão de más notícias, e esclarecimentos de procedimentos diagnósticos e terapêuticos integrando-a na formação obrigatória anual, prevista no código do trabalho.
Cuidar da saúde mental das e dos profissionais de saúde, paralelamente à melhoria das condições laborais, implementando políticas de prevenção, identificação e combate ao burnout de profissionais, generalizando os gabinetes de apoio psicológico em todas as Unidades Locais de Saúde.
Garantir uma melhor distribuição geográfica de profissionais de saúde especializados em todas as regiões do País, através de suplementos salariais, incentivos fiscais ou apoio à habitação.
Promover a saúde e prevenir a doença, incluindo a avaliação do impacto na saúde de todas as políticas públicas, ao:
• desenvolver medidas pró-ativas de deteção e acompanhamento local junto das comunidades, sobretudo das mais vulneráveis;
• acompanhar a implementação do Plano Nacional de Saúde 2030, garantindo o cumprimento das metas e indicadores propostos, bem como a sua revisão assim que se tornarem insuficientes ou obsoletos;
• reforçar o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
• reforçar as estratégias de prevenção primária da obesidade, através do aumento da literacia em saúde e da implementação efetiva de programas de promoção de estilos de vida saudáveis;
• promover a saúde do sono, investindo na investigação sobre a qualidade do sono em Portugal e promovendo o conhecimento e a sensibilização de profissionais de saúde e da população sobre a importância do sono na saúde;
• aumentar a regulação da venda e publicidade a alimentos prejudiciais à saúde;
• criar um regime público de medicina no trabalho;
• atuar sobre as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho;
• promover a prática da atividade física e desportiva em todas as idades, reforçando nas escolas a importância da disciplina de Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo o apoio ao desporto escolar feminino em todo o país e estimular a prática de atividade física para o envelhecimento ativo e saudável, desenvolvendo o acesso ao desporto adaptado, e aumentando a dedução dos gastos com a prática de atividades físicas e desporto em sede de IRS;
• promover o Plano Nacional de Vacinação e atualizando-o frequentemente de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde, tendo em conta as necessidades de proteção no presente e no futuro (imunidade individual e de grupo), considerando as influências da globalização e das alterações climáticas;
• desenvolver um currículo estruturado sobre literacia em saúde através de equipas multidisciplinares (com profissionais das áreas da psicologia, enfermagem, medicina geral e nutrição) a aplicar em todas as escolas, no âmbito da disciplina de educação para a cidadania, adaptados às várias faixas etárias, sobre temáticas como a saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência, alimentação saudável e equilibrada, nutrição, atividade física, entre outros;
• prevenir mortes por afogamento, nomeadamente com o alargamento da vigilância e assistência nas praias além da época balnear e garantindo que essa responsabilidade é assegurada pelos municípios e não pelos concessionários;
• implementar medidas urgentes e extraordinárias para diminuir o número de vítimas da sinistralidade rodoviária, com o objetivo da Visão Zero 2030.
Investir na saúde sexual e reprodutiva, ao:
• dotar de recursos adequados o rastreio de Infeções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), o acompanhamento da saúde sexual de todas as pessoas e a disponibilização e consciencialização sobre tratamentos como a Profilaxia pré-exposição (PrEP) ou Profilaxia pós-exposição (PEP), de forma alargada e generalizada, pelo território nacional e garantindo que existe uma formação adequada para profissionais de saúde que contemple a PrEP e a PEP;
• assegurar que as normas da Direção-Geral de Saúde (DGS) respeitantes ao uso destes tratamentos são do conhecimento geral da comunidade médica e corretamente incorporadas nos protocolos intra-hospitalares;
• reforçar as consultas de Saúde Sexual e Reprodutiva e Planeamento Familiar nos centros de saúde e promover campanhas sobre contracepção e sobre prevenção de ISTs.
Legalizar e regulamentar o consumo e a venda de canábis, incluindo para uso recreativo, com a obrigatoriedade da etiquetagem informativa, da informação sobre os riscos e com a venda restrita a pessoas adultas e criando um programa público de informação sobre o uso de canábis, para um consumo responsável e consciente numa perspetiva de redução de risco.
Limitar drasticamente o acesso e a publicidade aos jogos de azar, designadamente raspadinha, eurodreams, euromilhões, totoloto e totobola, tanto no espaço público como na internet e na televisão.
Garantir Cuidados de Saúde mais próximos
• melhorar a capacidade de resposta das consultas ao domicílio (médicas e de enfermagem), adotando modelos inovadores de prestação de cuidados continuados, personalizados e centrados no utente, operacionalizadas por pequenas equipas comunitárias geridas de forma independente (como exemplo, o modelo Buurtzorg nos Países Baixos);
• reforçar os cuidados paliativos de proximidade, de preferência em casa, garantindo com dignidade o respeito da vontade no fim de vida, definindo planos de cuidados personalizados, estabelecendo equipas específicas, possibilitando o acesso em horário alargado aos cuidados de saúde de qualidade, disponibilizando apoio aos cuidadores e formação contínua tanto a profissionais como a cuidadores;
• criar condições para que as pessoas idosas, e outras em situação vulnerável, consigam manter-se nas suas casas e conservar a sua autonomia, evitando a sua ida desnecessária para lares ou instituições, através da promoção de esquemas de prescrição social, e facilitar as condições para o acompanhamento por familiares ou outros por reforço do estatuto do cuidador informal;
• criar um Programa de Contacto Familiar, de abrangência nacional, para facilitar a comunicação entre pacientes e as suas famílias por meio de tecnologias, como videochamadas, em situações de restrições de visitas.
Proteger os Cuidadores Informais:
• acompanhando a aplicação do estatuto do cuidador informal, aprovado em 2019;
• agilizando o processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal e atribuição do respetivo subsídio;
• garantindo um maior acompanhamento das famílias e de cuidadores para conseguirem lidar com a doença, tanto física como mental.
Envolver as pessoas com doença ou associações representativas de doentes nos processos de tomada de decisão política na área da saúde e no desenho e reestruturação dos serviços de saúde e na investigação clínica.
Promover um acesso justo e não discriminatório aos cuidados de saúde ao:
• garantir um melhor acompanhamento das pessoas LGBTQIA+ no SNS, reforçando as unidades no país com serviços especializados na saúde das pessoas trans e intersexo, investindo na educação e formação de profissionais de saúde do SNS para questões e identidades LGBTQIA+, tanto de acompanhamento clínico como de atendimento e dando continuidade à elaboração e implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI);
• garantir a presença de pessoal com formação em língua gestual portuguesa, assim como uma rede de tradutores e intérpretes rapidamente ativada para dar resposta às comunidades emigrantes que não falam português;
• garantir a tradução em várias línguas dos folhetos informativos para utentes que não falam português, reforçar e divulgar o acesso a serviços de tradução gratuitos que garantam uma comunicação mais eficiente entre profissionais e utentes;
• criar áreas de relaxamento em ambientes hospitalares, sensorialmente adaptadas e acolhedoras com atividades terapêuticas para pacientes e familiares.
Promover a saúde menstrual e obstétrica:
• possibilitar a licença menstrual sem perda de retribuição com apresentação de atestado médico, em casos de doenças incapacitantes como a endometriose e adenomiose;
• melhorar as condições que permitam respeitar as vontades de grávidas, em trabalho de parto e puérperas, incluindo a de estarem acompanhadas por uma pessoa da sua escolha a tempo inteiro aquando do internamento;
• combater a violência obstétrica explícita e estrutural, através de sensibilização, formação de profissionais de saúde e legislação própria, reconhecendo também as desigualdades acrescidas que afetam as mães negras e racializadas, as mulheres lésbicas e as pessoas trans e de género diverso;
• promover a normalização da menstruação, bem como o ensino e promoção da utilização de produtos menstruais sustentáveis e garantir o acesso a produtos de higiene íntima para quem o necessite (nomeadamente através de dispensadores gratuitos de cuecas menstruais e copos menstruais) nos centros de saúde, escolas e instituições de ensino superior, estabelecimentos prisionais e centros educativos);
• garantir o acompanhamento da menopausa e andropausa no SNS, promovendo a informação e o acesso a reposição hormonal de forma a aumentar a qualidade de vida e a prevenir o aparecimento de doenças extra-ginecológicas e extra-urológicas, como alterações do metabolismo ósseo, alterações cardiovasculares e vasomotoras, perturbações do sistema nervoso central ou outra sintomatologia neuropsíquica ou endocrinológica.
Elaborar um Plano Nacional de Apoio à Fertilidade ouvindo utentes e suas entidades representativas de, e que inclua, nomeadamente, medidas para:
• a promoção da literacia para a fertilidade da população;
• a redução das listas de espera para acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA);
• a promoção da doação de gâmetas e ovócitos em Portugal;
• a definição de critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA;
• o apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e beneficiárias de tratamentos de fertilidade;
• a criação de um centro público de recolha de gâmetas no Alentejo ou Algarve;
• assegurar a comparticipação das despesas de deslocação e estadia incorridas por pessoas doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas;
• alargar os critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no SNS, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave para incluir, entre outras, a endometriose e a adenomiose.
Garantir o direito à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em todo o território nacional:
• alargando o prazo para as 14 semanas, já que o atual limite de 10 semanas é curto para a tomada de decisão considerando: que o ciclo menstrual para muitas pessoas é irregular na sua duração e que podem descobrir mais tardiamente que estão grávidas, o tempo de espera para marcação de consulta de planeamento familiar no Serviço Nacional de Saúde e o período de tempo para o processo da IVG;
• removendo o período obrigatório de reflexão de três dias entre a consulta com o profissional de saúde e o procedimento por ser uma medida moralista e opressiva que limita mais uma vez o acesso seguro ao aborto. O processo de ponderação pessoal inicia-se previamente ao momento da consulta e não se faz por indicação médica;
• promovendo as alterações legislativas e de reorganização dos serviços de saúde com o objetivo de assegurar a implementação dos critérios internacionais em matéria de IVG, por forma a garantir o direito à IVG mas respeitando o direito à objeção de consciência de profissionais objetores de consciência;
• retomando as publicações anuais dos relatórios dos registos das IVG que devem passar a incluir dados sobre a capacidade de resposta do SNS e estatísticas sobre objetores de consciência;
• garantindo a mobilização de recursos, a nível nacional, para a realização de IVG quando a objeção de consciência de profissionais de saúde impedir o procedimento numa determinada região ou durante certo período;
• alargando o período de apoio psicológico para a fase após a realização da IVG, caso desejado;
• revendo e sistematizando as possibilidades de âmbito e discricionariedade de declarações de objeção de consciência para atos médicos;
• zelando pela privacidade das pessoas que recorrem à IVG, nos casos em que têm de prestar uma declaração de presença nas consultas/tratamentos junto da entidade patronal, para que essa declaração não contenha elementos identificativos da instituição em que decorre a IVG;
• garantindo que a pessoa que recorre à IVG possa fazer-se acompanhar durante todo o processo.
Dignificar o fim de vida e possibilitar uma morte digna, acompanhando a implementação da legislação da despenalização da morte medicamente assistida, assegurando a disponibilização de apoio médico e psicológico especializados, para que sejam obrigatoriamente abordados do ponto de vista clínico todos os aspetos concorrentes para a decisão informada e consciente do utente e cabendo ao Estado assegurar que, nas situações de sofrimento extremo físico e/ou psíquico, são prestados todos os cuidados possíveis do ponto de vista biológico, psicológico e social, garantindo um acompanhamento adequado e humano, incluindo a prestação de cuidados paliativos, nas situações de doença terminal e de fim de vida. Devem sempre ser salvaguardados os direitos e a liberdade de consciência de terceiros, nomeadamente de familiares e de profissionais de saúde.
Promover a saúde mental e prevenir a doença mental:
• através de políticas multissetoriais fornecendo as condições estruturais para a satisfação das necessidades de saúde mental inerentes ao pleno desenvolvimento humano como são a autonomia, o sentimento de competência e o sentimento de pertença;
• garantir o bem-estar psicológico e a literacia em saúde mental com intervenções comunitárias de eficácia comprovada por evidência, de baixos custos e abrangentes em todas as faixas etárias;
• prevenir a doença mental com intervenções específicas dirigidas a populações vulneráveis e em risco de exclusão, no seguimento de eventos traumáticos e situações de emergência;
• integrar e promover a participação das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental contribuindo assim para o seu bem-estar psicológico;
• concretizar a criação de um Observatório Nacional de Literacia em Saúde, em linha com o preconizado no Plano Nacional de Literacia em Saúde e Ciências do Comportamento 2023-2030, reforçando a atenção específica à literacia em Saúde Mental;
• sensibilizar a população para a saúde mental através de campanhas públicas genéricas (Dia Mundial da Saúde Mental) e dirigidas a problemáticas específicas (por exemplo, Dia Nacional da Luta Anti-Alcoolismo, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio);
• reforçar a colaboração entre os Ministérios da Cultura e da Saúde, reconhecendo os benefícios da cultura para o bem-estar e a prevenção e o tratamento da doença, nomeadamente através do alargamento da prescrição médica de atividades culturais e da inclusão de atividades culturais nos planos regionais de saúde mental.
Prosseguir e aprofundar a transformação da saúde mental ao:
• apostar na diversificação das respostas de saúde mental e na implementação de um modelo de stepped care consoante as diferentes necessidades da população, englobando serviços de saúde mental especializados, hospitalares e comunitário, cuidados primários de saúde mental, serviços de prevenção e promoção da saúde mental na comunidade), e serviços de apoio psicossocial fora do setor da saúde ( organizações da sociedade civil e redes de apoio informal);
• prosseguir o modelo de organização da saúde mental em equipas multidisciplinares comunitárias previsto no Plano Nacional de Saúde Mental e aprofundá-lo com a constituição de mais equipas comunitárias de saúde mental para crianças, jovens e adultos, assim como o seu alargamento a todo o território nacional;
• concretizar a implementação dos Centros de Responsabilidade Integrados na área da Saúde Mental e Psiquiatria de modo a descentralizar a prestação de cuidados, promover a autonomia da contratação de profissionais e melhorar as suas condições laborais por via, entre outros, de um regime de incentivos associados aos indicadores de resultado que incluam também indicadores de qualidade assistencial definidos pelos utentes;
• promover a autonomia e a funcionalidade das através da expansão a todo o território nacional e alargamento do número de vagas da rede nacional de cuidados continuados integrados de saúde mental, nomeadamente das estruturas de reabilitação psicossocial e das residências de apoio, previsto no PRR;
• concretizar os planos nacionais e regionais de saúde para as demências garantindo a cobertura a nível nacional e reforçando a componente preventiva de envelhecimento ativo em articulação com as diversas estruturas de apoio social (e.g., centros de dia, academias sénior, etc.).
Democratizar o acesso a cuidados de e de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica com qualidade ao:
• facilitar a sinalização e referenciação para serviços de saúde mental especializados a partir de serviços públicos, como exemplo a linha SNS 24 ou Segurança Social;
• promover o mapeamento e facilitar o acesso a informação centralizada acerca de serviços de saúde mental e apoio psicológico gratuito (por exemplo juntas de freguesia, ONGs e IPSSs) ou de custo reduzido para pessoas com dificuldades económicas (por exemplo, associações profissionais de saúde mental sem fins lucrativos);
• eliminar a necessidade de referenciação do médico de família para consultas de psicologia no SNS promovendo o reconhecimento da sua autonomia e da especificidade dos conhecimentos dos psicólogos;
• possibilitar que cartas de referenciação redigidas por psicólogos clínicos ou por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica permitam a triagem direta dos utentes, nos Serviços de Urgência, para observação pela especialidade de Psiquiatria;
• estender a comparticipação de consultas de psicologia pela ADSE sem necessidade de prescrição médica às tabelas de regime livre da ADSE;
• assegurar que cada centro de saúde tem pelo menos um psicólogo clínico a trabalhar em articulação com outros profissionais de saúde, garantindo a prestação de cuidados de saúde mental especializados nos cuidados de saúde primários;
• alargar e melhorar a qualidade da resposta às condições de saúde mental comuns como as perturbações depressivas e da ansiedade, nomeadamente através da aposta nas intervenções psicológicas nos cuidados de saúde primários do SNS e nas intervenções especializadas de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Melhorar a qualidade dos serviços de saúde mental.
• aumentar o investimento público na saúde mental de modo a providenciar recursos humanos multidisciplinares especializados (psiquiatras da infância e adolescência, psicólogos clínicos, enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) e a aquisição de bens e serviços adequados à satisfação das necessidades da população através de dotação orçamental própria no OE;
• alargar dos programas de descontinuação das benzodiazepinas nos ACeS e hospitais centrais;
• alargar da comparticipação a 100% dos fármacos anti-psicóticos a prescrições fora do sistema hospitalar;
• ampliar redes de serviços de atendimento urgente e internamento para situações de doença mental grave e aguda, sobretudo nas regiões do país é deficitária e às populações mais necessitadas, nomeadamente para crianças e adolescentes;
• apostar na prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, como alcoolismo e toxicodependência (medicamentos, canabinoides, substâncias psicoativas, entre outros) mas extensíveis a outras formas de adição como tabaco e jogo;
• acompanhar a reestruturação e redefinição de competências do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., e verificar a necessidade de aumento de recursos humanos e financeiros.
Humanizar os serviços de saúde mental, combater a discriminação e o estigma da doença mental, ao:
• concretizar a desinstitucionalização progressiva das pessoas com doença mental grave e substituição por intervenções na comunidade de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental;
• garantir o escrupuloso cumprimento dos Direitos Humanos das pessoas com especial necessidade de cuidado de saúde mental (nomeadamente na verificação do consentimento informado, na redução de utilização de medidas coercivas, no envolvimento na tomada de decisão de tratamento ou na privacidade dos dados clínicos e temporalidade dos diagnósticos) em todos os serviços de saúde mental, especialmente nos serviços hospitalares com internamento psiquiátricos, nas situações de internamento involuntário e nos serviços de psiquiatria forense;
• apoiar a transição para a comunidade, promover a autonomia e prevenir o reinternamento das pessoas em situação de internamento psiquiátrico;
• apostar na formação de profissionais e reformar os modelos de gestão das instituições em consonância com os princípios éticos e humanistas consagrados na nova lei da saúde mental;
• promover a participação de profissionais de saúde, da comunidade e de cidadãos (tais como associações de utentes e de familiares) na gestão, funcionamento e órgãos consultivos dos serviços de saúde mental prestados por instituições do SNS, privadas ou do setor social como previsto no Plano Nacional de Saúde Mental;
• promover a literacia em saúde mental em todas as instituições e setores do Estado, com especial incidência no combate à descriminação e estigma da doença mental, e no respeito da diversidade social, cultural e étnica como prioridade de todos os serviços públicos.
Tornar a saúde mental uma prioridade de todas as políticas públicas. As políticas de saúde mental devem ser pensadas intersetorialmente e não no âmbito exclusivo da saúde, tal como preconizado pelo Plano Nacional de Saúde Mental. Neste sentido, o OE deverá passar a prever uma dotação orçamental específica para a promoção da saúde mental em vários setores da sociedade como no sistema de ensino, no sistema judicial e na segurança social. As políticas públicas de habitação e urbanismo, trabalho e emprego, educação, cultura e ciência devem igualmente prever a promoção da saúde mental e a integração de pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental (por exemplo, pessoas em situação de sem-abrigo, em risco de pobreza e vítimas de discriminação e violência).
Promover a saúde mental, nomeadamente o desenvolvimento de competências socioemocionais e cognitivas das crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino através da:
• contratação de mais psicólogos escolares para os agrupamentos de escolas do sector público e reforço dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica que exercem funções no âmbito da saúde escolar;
• melhoria das expectativas de progressão nas carreiras dos psicólogos escolares;
• eliminação dos vínculos laborais precários dos psicólogos escolares, tanto no sector público como privado;
• reforço dos Serviços de Saúde Mental e Bem-Estar das instituições de ensino superior na promoção da saúde mental, do desenvolvimento de competências socioemocionais, cognitivas e académicas, e da integração psicossocial de docentes e não docentes.
Promover a saúde mental nas organizações e empresas através da:
• aposta nas equipas de saúde ocupacional dos setores público e privado, as quais devem ser reforçadas com a obrigatoriedade de contratação de psicólogos de saúde ocupacional em todos os setores da atividade económica (e.g., avaliação de risco psicossocial);
• inclusão das perturbações mentais comuns na Lista de Doenças Profissionais;
• aposta na sensibilização e formação para a saúde mental ocupacional.
Prevenir o suicídio e os comportamentos autolesivos. O suicídio é um grave problema de saúde pública em Portugal, afetando especialmente os homens e algumas regiões do país, por isso propomos:
• implementar a linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos;
• reativar o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no âmbito da Plano Nacional de Saúde Mental;
• aumentar a capacidade de resposta e melhorar o acesso aos cuidados de saúde mental primários especialmente em territórios de risco elevado;
• capacitar as comunidades locais (associações, coletividades e grupos de apoio informais) para a sinalização e encaminhamento de situações de risco, para combater a solidão, promover o apoio e a inserção social;
• investir na divulgação da informação e em ações de formação aos cidadãos e aos meios de comunicação sobre estratégias de comunicação do suicídio e sua abordagem nas redes sociais.
Reforçar o Programa de Apoio Financeiro DGS PNSM destinado a instituições privadas e do setor social de forma a estimular o desenvolvimento de programas de prevenção e intervenção inovadores e baseados na melhor evidência científica na área da saúde mental, tal como previsto no Plano Nacional de Saúde Mental.