Construir Bens Digitais Comuns:
* garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público seja licenciado como código aberto;
* fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de “Uso Justo” em todas as leis de direitos de autor;
* fomentando a construção colaborativa e à escala Europeia de plataformas de redes sociais de gestão descentralizada, reforçando a soberania digital;
* revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor;
* revendo a transposição dos artigos 15.º e 17,º (antigos artigos 11.º e 13.º) da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, introduzindo mais salvaguardas e limitações para facilitar o acesso livre à informação e à criação.