Garantir Direitos de Cibersegurança: * garantindo que todos os produtos digitais sejam configurados como privados por omissão; * restringindo e monitorizando a venda e o acesso a dados de utilizadores a terceiros sem consentimento explícito (com especial focos nos chamados data brokers); * respeitando o direito de saber quando se está em interação com um algoritmo; * consagrando o direito à igualdade de tratamento, assegurando a não discriminação – de género, racial, étnica, sexual ou outra qualquer – com base em algoritmos digitais; * estabelecendo regras de transparência dos algoritmos, nomeadamente das redes sociais e de plataformas de venda e arrendamento com preços dinâmicos; * reforçando o orçamento e condições do Centro Nacional de Cibersegurança e tornando obrigatório o seu parecer favorável para a utilização de novas tecnologias digitais em serviços públicos; * desenvolvendo uma Certificação Nacional de Cibersegurança para serviços na nuvem utilizados por empresas do Estado, alinhada com o futuro Esquema Europeu de Certificação de Cibersegurança (EUCS).