Criar a possibilidade de criação de "federações de partidos e coligações" (coligações de listas) em todas as eleições, permitindo que os vários partidos se apresentem a eleições sozinhos, mas somando os votos dos partidos que integram a "federação de partidos e coligações" criada para efeitos da atribuição de mandatos, sendo a posterior distribuição dos deputados por partido feita proporcionalmente aos votos de cada um.