Defender a privacidade e a liberdade de expressão, * aprofundando o controlo sobre os serviços de informação pelo Parlamento; * garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade das pessoas, online e offline; * criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e tornando-o causa para expulsão da função pública; * reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; * promovendo a encriptação das comunicações; * supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado; * fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web; * estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços; * estabelecendo critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros; * promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).