Defender a privacidade e a liberdade de expressão,
* aprofundando o controlo sobre os serviços de informação pelo Parlamento;
* garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade das pessoas, online e offline;
* criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e tornando-o causa para expulsão da função pública;
* reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
* promovendo a encriptação das comunicações;
* supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado;
* fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web;
* estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços;
* estabelecendo critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros;
* promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).