Defender a privacidade e a liberdade de expressão, 
 * aprofundando o controlo sobre os serviços de informação pelo Parlamento; 
 * garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade das pessoas, online e offline;
 * criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e tornando-o causa para expulsão da função pública;
 * reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; 
 * promovendo a encriptação das comunicações;
 * supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado;
 * fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web;
 * estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços; 
 * estabelecendo critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros;
 * promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).