Defender a privacidade e a liberdade de expressão,

• aprofundando o controlo do Parlamento sobre os serviços de informação;

• garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade dos cidadãos e das cidadãs;

• criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e constituindo causa para expulsão da função pública;

• reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; promovendo a encriptação de todas as comunicações;

• salvaguardando a privacidade online;

• supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado, fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web - estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços e ao estabelecimento de critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros e a promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).