Dignificar o trabalho no Estado:

• actualizando as posições remuneratórias em função do nível de qualificação do trabalhador (de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações);

• considerando a contagem integral do tempo de serviço do pessoal docente e de todos os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, com uma regularização total a dois anos ou com outro prazo resultante do diálogo social;

• concluindo a revisão das carreiras do regime especial e dos corpos especiais e criando as carreiras especiais cujos conteúdos funcionais são diferenciados;

• aumentando o nível remuneratório inicial para técnicos superiores na administração pública, suprimindo até 2025 o nível 16 e tomando como primeiro nível remuneratório da carreira de técnico superior o nível 17 da tabela geral remuneratória;

• promovendo a valorização salarial equivalente a um nível remuneratório para técnicos superiores na administração pública com mestrado;

• melhorando as condições de trabalho, de instalações, de recursos e de formação dos profissionais do Estado;

• aprofundamento de conhecimentos técnicos e sua atualização, mas dando igualmente oportunidades de formação em áreas distintas e línguas estrangeiras;

• promovendo a mobilidade de funcionários entre funções e serviços, adequando o seu trabalho com mais facilidade, em função das contínuas formações, conhecimentos e experiência (profissional e de vida);

• fornecendo formação em bem-estar e saúde mental para a promoção de comportamentos saudáveis e práticas de bem-estar ao nível físico, social e mental;

• investindo meios e recursos na identificação precoce de situações de burnout, assédio moral, assédio sexual, entre outros, em contexto de trabalho;

• promovendo uma revisão negociada da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

• combatendo a precariedade no Estado local e central;

• apostando em sistemas de avaliação de trabalhadores que promovam a motivação e a cooperação;

• criando uma bonificação remuneratória, baseada no custo de vida do local de trabalho presencial.