Incluir um projeto obrigatório de aproveitamento e reutilização de águas cinzentas para todas as novas construções ou remodelações com piscinas iguais ou superiores a 30 m², implementando legislação nesse sentido. Deverão também ser previstos benefícios fiscais ou administrativos para construções com piscinas de dimensões inferiores que optem voluntariamente por implementar sistemas semelhantes.