Progredir na definição da personalidade jurídica dos animais em Portugal, atribuindo às demais espécies animais os direitos de personalidade jurídica hoje reconhecidos exclusivamente aos animais de companhia, e salvaguardando a constitucionalidade da legislação que incide, por exemplo, sobre os maus-tratos. Em sede de revisão constitucional, assegurar o reconhecimento da personalidade jurídica das espécies animais e da salvaguarda do seu bem-estar.