Gerir ativa e adaptativamente a biodiversidade protegida pela legislação nacional e comunitária, designadamente nas áreas classificadas, estabelecendo 1) objetivos de conservação a alcançar, 2) medidas a adotar para o seu cumprimento, 3) indicadores de avaliação de resultados, 4) mecanismos de monitorização das medidas de gestão, e 5) uma maior fiscalização e vigilância.