Concluir, até 2026, todos os Planos de Gestão das áreas classificadas na Rede Natura 2000 em falta, bem como a revisão dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, agora denominados Programas Especiais de Áreas Protegidas, assegurando ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os recursos necessários para tal, e garantindo a execução destes planos, de forma acompanhada pelas pessoas, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional e de outras partes interessadas.