Restringir o turismo massificado e destrutivo em áreas protegidas, prevendo a capacidade de carga de cada uma destas, e incentivando um turismo de acordo com princípios sustentáveis e que beneficia as populações locais. Dotar as entidades competentes para o controlo e restrição da circulação rodoviária em áreas estritamente protegidas, em coordenação com os municípios envolvidos, e estabelecer limites diários do número de visitantes. Apoiar financeiramente os municípios na criação de meios de transporte público alternativos que tenham um impacto mínimo nos ecossistemas, fomentando um turismo de natureza mais sustentável. Assegurar a livre circulação de populações locais em áreas restritas.