Promover a mutualização do risco face a perdas por fenómenos extremos. As alterações climáticas e outros fatores imprevisíveis geram cada vez maiores danos em colheitas e equipamentos, sendo mobilizados recorrentemente programas de apoio a estas perdas. A adesão a um plano de mutualização do risco deve ser tida em conta para elegibilidade de apoios devido a perdas para as explorações de média e grande dimensão e devem ser comparticipados até 70%, regulados de forma a que os custos sejam ajustados aos rendimentos da atividade, e dando preferência a seguros coletivos.