Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, e a revitalização das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio.