Diminuir o desperdício em embalagens, restringindo a utilização de embalagens àquelas estritamente necessárias, limitando a dimensão das embalagens a uma percentagem máxima do volume original do produto, excluindo acessórios; assegurando a proibição da utilização de embalagens não recicláveis até 2030, em linha com a revisão da diretiva Europeia para as embalagens e resíduos de embalagens; fomentando a venda a granel. Taxação do uso de plástico em embalagens de alimentos, suplementos alimentares e produtos de higiene e cosmética, incentivando assim o uso de materiais alternativos mais sustentáveis, como o cartão, ou de fácil reutilização, como o vidro.