Efetivar o Fundo de Emergência para a Habitação, aprovado no Orçamento de Estado 2024, para apoiar as pessoas que fiquem sem a sua habitação ou em situação de sem-abrigo para financiar as soluções previstas no Programa 1º Direito, considerando que o PRR termina em 2026, e financiar apoios sociais, nomeadamente: o pagamento de alojamento temporário, a comparticipação do pagamento da renda habitacional ou da prestação do crédito destinado à aquisição. Simultaneamente, direcionar verbas do fundo para a dotação dos serviços de apoio social de capacidade para encontrar soluções alternativas em situações de despejo e permitindo regimes pontuais e extraordinários de proteção de arrendatários e mutuantes decorrentes de externalidades, como a elevada inflação e o aumento das taxas de juros dos créditos para a habitação própria e permanente, permitindo a regulação do aumento anual da renda, suspendendo a execução de hipotecas e despejos, se necessário, ou revendo a legislação das condições de atribuição de crédito.