Rever o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) a fim de atualizar e conferir uma visão estratégica ao diploma para uma efetiva salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações que constitui tarefa fundamental do Estado e que é objecto deste quadro legal, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. Simultaneamente, é necessário criar as condições para uma verdadeira fiscalização do cumprimento da lei, nomeadamente, através de um levantamento nacional de problemas relacionados com o incumprimento do diploma.