Implementar medidas que aumentem a afetação social das mais-valias urbanísticas, através da revisão da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Pretende-se reafetar a infraestruturas públicas, equipamento e fins sociais a captura de mais-valias fundiárias resultantes de decisões de planeamento (planos territoriais, mudanças de uso ou intensidade de uso do solo) e de investimentos públicos.