Implementar políticas de zonamento inclusivo, para construção de 20% de habitação acessível em empreendimentos urbanísticos de grande dimensão, contribuindo para uma maior e mais rápida disponibilidade de frações a custo acessível e construção de tecidos urbanos diversos por promotores imobiliários privados. Possibilitar a cedência de frações de habitação acessível para gestão municipal mediante a redução do pagamento de taxas inerentes à operação urbanística e a integração de zonamento inclusivo nos instrumentos de política municipal.