Criação e regulamentação de um sistema de avaliação e comunicação pública do risco sísmico e de tsunami para todo o edificado localizado nas regiões de maior vulnerabilidade do território nacional.

Deve-se estabelecer critérios claros e objetivos para a avaliação do risco sísmico e de tsunami, considerando as características estruturais dos edifícios bem como o contexto geológico e geográfico, identificando os edifícios e áreas mais suscetíveis a danos e criando uma escala de classificação. A regulamentação do sistema deverá incluir diretrizes para a coleta de dados relevantes, métodos de avaliação e a definição de padrões de segurança, garantindo assim a uniformidade e a precisão na avaliação do risco em todo o país.

A implementação deste sistema terá impactos significativos na gestão do risco de desastre, possibilitando a tomada de medidas preventivas, a priorização de intervenções em áreas mais críticas e um planeamento urbano que privilegia a diminuição do risco e a resiliência. Além disso, a divulgação transparente dos indicadores de risco proporcionaria à população informações essenciais para o planeamento de emergência e a conscientização sobre a importância da resiliência sísmica nas comunidades expostas.