Tornar obrigatória a possibilidade de dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação, já permitida na Lei de Bases da Habitação mas só quando contratualmente prevista. É necessário garantir que quando não se consegue pagar o crédito à habitação a perda do imóvel para a banca garante a extinção da dívida de forma a evitar que mesmo perdendo o imóvel parte da dívida ainda tenha que ser paga.