Aumentar os apoios para o arrendamento habitacional permanente a custos acessíveis:

• ao isentar de imposto do selo os novos contratos de arrendamento habitacional cujo prazo inicial seja igual ou superior a 5 anos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento;

• ao aumentar o tempo de apoio mínimo no Porta 65 para 36 meses, assim como o período máximo de apoio até ao limite de 84 meses, para terminar com as candidaturas anuais ao apoio financeiro e assim garantir segurança e estabilidade do arrendamento e capacidade de planeamento do futuro para jovens e promover a atualização do valor da renda máxima admitida por tipologia e localização e, na primeira candidatura, possibilitar a atribuição de um valor para apoio ao pagamento da caução.

• incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65. Este apoio é direcionado para uma única pessoa independentemente da idade (estudantes, profissionais deslocados, etc).