Rever o Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis sob alçada do Estado, para fazer cumprir as diretivas de acesso aberto para materiais fotográficos de peças em domínio público. Introduzir um requisito de registo, junto do Património Cultural I.P., de peças arqueológicas e de arte que sejam colocadas em leilão e em transações privadas, para dados descritivos, dados do histórico de circulação e proveniência, assim como de materiais fotográficos em acesso aberto quando os direitos das peças são de domínio público.