Rever o Estatuto do Bolseiro de Investigação limitando a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, para quaisquer trabalhos de investigação, independentemente de se destinarem ou não à obtenção de graus académicos e limitando a distribuição de docência a bolseiros de doutoramento a não mais que dois semestres ao longo do programa de trabalhos, creditando essas horas no programa doutoral da instituição de acolhimento. Quaisquer programas de trabalhos de investigação com durações superiores a dois anos, que incluem os programas de doutoramento, devem ser financiados através de contratos de trabalho que garantam aos investigadores os seus direitos laborais, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego.