Criar a Agência Nacional para a Inteligência Artificial (IA), com o propósito de:

• desenvolver e inovação, no incentivo à investigação científica e à utilização de IA em usos técnicos e empresariais, incluindo na concessão de subsídios, bolsas, prémios e estabelecimento de projetos colaborativos entre academia, empresas, setor público e social ou cooperativo;

• educar, capacitar e consciencializar, através da promoção de projetos educativos, campanhas de informação e alerta sobre os desafios, ameaças, oportunidades e políticas públicas de mitigação de riscos da emergência da IA;

• apoiar a criação de um Laboratório Europeu para a IA;

• regulamentar através da constituição de um organismo regulador com quadro de pessoal capacitado para a implementação da legislação nacional e europeia para o setor da IA, a trabalhar em ativa parceria com instituições com o mesmo propósito noutros Estados-Membros da União Europeia.