Estabelecer um novo regime legal de planeamento do investimento público em I&D num quadro plurianual, e estimular o investimento privado em I&D de forma a cumprir as metas de investimento em investigação e desenvolvimento declaradas como objetivo para Portugal, correspondentes a um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 50% de despesa pública e 50% de despesa privada, trazendo Portugal para um patamar de igualdade com a média europeia de investimento em I&D.