Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) de forma a garantir a democracia plena nestas instituições, designadamente através da obrigatoriedade de eleição direta pela Comunidade Académica dos órgãos de natureza deliberativa, fiscalizadora da atividade executiva, e pedagógica, da paridade entre docentes e discentes na composição destes órgãos, do retorno ao modelo de órgão executivo colegial, e da representação obrigatória de docentes, estudantes e trabalhadores em todos os órgãos das Instituições de Ensino Superior, aumentando a sua representatividade face a individualidades externas às instituições. Propor, igualmente, a revogação do artigo 3.º, que estabelece a natureza binária do sistema de ensino superior.