Garantir o tratamento da obesidade como doença crónica e combater o estigma associado, ao: * incluir, no conjunto de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, tratamentos farmacológicos anti-obesidade aprovados pela evidência científica e por entidades reguladoras internacionais; * implementar protocolos clínicos integrados e multidisciplinares que envolvam médicos de família, endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde, assegurando um acompanhamento personalizado e centrado na pessoa; * descentralizar o acesso ao tratamento da obesidade, garantindo cobertura nacional equitativa, incluindo zonas rurais e de baixa densidade populacional; * promover a formação contínua dos profissionais de saúde para uma abordagem clínica não estigmatizante da obesidade, contribuindo para o combate à gordofobia institucional; * monitorizar os resultados clínicos e económicos das terapêuticas disponíveis, garantindo eficácia, transparência e racionalidade na utilização dos recursos públicos; * reconhecer que a comparticipação de medicamentos anti-obesidade representa uma medida de justiça social e de promoção da saúde pública, permitindo prevenir o agravamento de comorbilidades como a diabetes tipo 2, a hipertensão, as doenças cardiovasculares e certos tipos de cancro, reduzindo o impacto económico e humano destas patologias.