Cumprir os prazos na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade ao:
* dispensar a realização de junta médica no caso de condições permanentes;
* integrar profissionais das especialidades que se justifiquem, aumentando o número de profissionais que integram estes coletivos e adequando a competência técnica com especialistas nas diversas áreas médicas;
* desmaterializar o processo de emissão dos atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM);
* coincidir o prazo do AMIM com a data do relatório médico que conduz à realização da junta;
* determinar a necessidade de fundamento dos pareceres das juntas de recurso para minimizar o processo de reavaliações;
* estabelecer prazos para a realização das juntas médicas de reavaliação e ao prorrogar a validade do atestado multiuso das pessoas com deficiência e doença crónica para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.