Cumprir os prazos na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade ao: * dispensar a realização de junta médica no caso de condições permanentes; * integrar profissionais das especialidades que se justifiquem, aumentando o número de profissionais que integram estes coletivos e adequando a competência técnica com especialistas nas diversas áreas médicas; * desmaterializar o processo de emissão dos atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM); * coincidir o prazo do AMIM com a data do relatório médico que conduz à realização da junta; * determinar a necessidade de fundamento dos pareceres das juntas de recurso para minimizar o processo de reavaliações; * estabelecer prazos para a realização das juntas médicas de reavaliação e ao prorrogar a validade do atestado multiuso das pessoas com deficiência e doença crónica para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.