Criar o estatuto de clínico-investigador ao: * permitir a articulação entre atividade clínica e investigação científica; * facilitar a redução de horário para dedicação a projetos de investigação; * afirmar as instituições de saúde como lugares de produção de conhecimento científico, em articulação com instituições de ensino superior, facilitando assim a fixação de profissionais de saúde no SNS.