Incentivar a compensação adicional dos trabalhadores pelas empresas que geram lucros não reinvestidos, majorando a dedução em sede de IRC relativa às gratificações de balanço e isentando de IRS os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas, até ao valor de uma remuneração média mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG. Estes rendimentos não estão sujeitos a englobamento para determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.