Assegurar seis dias (ou quarenta e oito horas) anuais de "Licença para Saúde" que forneçam uma margem razoável para lidar com questões de saúde física e mental, pagos pela entidade empregadora, sem necessidade de justificação de ausência do posto de trabalho ou apresentação de qualquer comprovativo médico. A pessoa que faltar terá o dever de informar a entidade empregadora e pode fazê-lo até um máximo de três dias seguidos, após os quais deverá ser pedida baixa de acordo com o modelo já existente.