Apoiar a parentalidade, através:

• do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, assim como do período de tempo pelo nascimento de gémeos, atribuindo maiores incentivos para que seja repartida entre ambos os pais, com períodos mais longos de tempo conjunto (numa primeira fase passar já para 120 dias) e com um período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos pais;

• da possibilidade de atribuição de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas em casos em que a gravidez não seja de risco;

• da criação de um regime de proteção para grávidas ou pessoas em processo de adoção com contrato a termo certo;

• da redução do horário de trabalho para trabalhadores com filhos pequenos até 3 anos, independentemente de serem amamentados ou não e com incentivo para ser repartido entre os dois pais;

• do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado ao de trabalhadores por conta de outrem;

• da expansão e aumento de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar;

• do aumento para 100% da remuneração de referência do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica;

• proteger a parentalidade na investigação, permitindo o alargamento do financiamento e prazos de quaisquer projetos e/ou contratos de investigação em caso de suspensão por motivos de parentalidade de investigadores;

• permitir que pais e mães tenham mais flexibilidade e oportunidade de passar mais tempo pontual ou seguido com as crianças e jovens, através da alteração da Licença parental complementar e da Licença para assistência a filho já previstas no Código do Trabalho para até aos 18 anos (e não apenas até aos 6 anos) e garantindo a divulgação junto das famílias - dado que são direitos ainda pouco conhecidos;

• assegurar que as faltas para assistência a membro do agregado familiar são remuneradas.