Combater a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais, devendo o Governo Português promover iniciativas nesse sentido, quer local, regionalmente ou em interlocução com a UE, ao:
• incluir, numa Revisão Constitucional, as categorias da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;
• aprovar uma Lei-quadro antidiscriminação que inclua expressamente a proibição de discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais;
• reconhecer a importância da inclusão das questões LGBTQIA+ de forma transversal nas políticas públicas e em legislação avulsa bem como o reforço da formação de profissionais nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQIA+, incluindo membros da administração pública, das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e de serviços de atendimento ao público;
• alargar o regime da gestação de substituição a todas as pessoas;
• prever o reconhecimento de pessoas intersexo na lei e nas várias esferas de serviços públicos, incluindo na saúde e educação;
• alargar as regras de registo civil para reconhecimento de outros marcadores legais de género (por exemplo: não-binária, género fluído), abolindo a exclusividade de uma perspetiva binária de género, alterando a designação do campo "sexo" no Cartão de Cidadão para "género" e permitindo que pessoas intersexo possam deixar esse campo em branco;
• garantir a implementação da recém-aprovada lei de proibição e criminalização das “práticas de conversão” que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género, dirigidas a pessoas LGBTQIA+, práticas essas equivalentes a tortura, sejam estas de teor religioso, psicoterapêutico ou outro;
• reforçar o combate a todas as formas de bullying e exclusão social de crianças e jovens LGBTQIA+ em contextos educacionais através de, por exemplo, formação adequada do pessoal docente e não-docente para diversidade, inclusão e Direitos Humanos, da realização regular de campanhas multimeios de sensibilização e informação, incluindo para associações de pais e mães, e facilitação de suporte para bem-estar e saúde mental quando necessário.