Garantir a igualdade de género em todas as suas interseções, ao:
• garantir que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objetivos, a plena igualdade de género;
• promover a publicação de indicadores discriminados por género;
• garantir a perspetiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas - medidas que devem ser monitorizadas pela tutela para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Assegurar também que a Conta Geral do Estado passa a disponibilizar informação sobre o impacto de género das medidas executadas em cada ano;
• garantir a plena aplicação da Lei da Igualdade Salarial, com o reforço dos meios dedicados à ação preventiva da CITE e à ação fiscalizadora ACT, incluindo a punição das empresas que adotem políticas remuneratórias discriminatórias;
• reforçar a representação equilibrada dos géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos;
• promover a paridade de género na comunicação social através da Entidade Reguladora da Comunicação Social e em órgãos coletivos de administração, gestão e acompanhamento de instituições e fundações culturais sob alçada do Estado e do setor privado;
• reforçar o papel dos homens na parentalidade e na participação e divisão de tarefas familiares;
• promover campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos de género e dos papéis sociais atribuídos a cada género;
• combater as desigualdades de género nas pensões, nomeadamente através do aumento progressivo dos valores mínimos das pensões não contributivas e das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social.