Alterar a Lei da Nacionalidade garantindo que:
* qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tem a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva, incluindo os que nasceram em território de Olivença desde que o requeiram;
* mesmo que a filiação só seja estabelecida na maioridade, exista o direito a adquirir nacionalidade portuguesa, independentemente do prazo (revogação do artigo 14.º).