Dar prioridade às medidas de adoção e de acolhimento familiar, de proteção de crianças e jovens em perigo, qualificando o acolhimento residencial e promovendo a desinstitucionalização, ao:
• apoiar a implementação das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens com o objetivo de avaliar e promover a adoção de medidas conducentes à desinstitucionalização de crianças e jovens em Portugal, garantindo que o processo de construção dessas medidas inclui a consulta de crianças e jovens institucionalizados, bem como de quem já esteve institucionalizado;
• promover um acolhimento residencial qualificado e individualizado, nomeadamente através de medidas de apoio financeiro que permitam às instituições transitarem para unidades de acolhimento de menor dimensão, reduzindo o número de crianças acolhidas (para um máximo 12 crianças por casa de acolhimento), aumentando o rácio de técnicos e educadores que as acompanham, garantindo condições remuneratórias, horários de trabalho e períodos de descanso adequados às suas funções, bem como acesso a formação e supervisão;
• assegurar a transição para o acolhimento familiar enquanto resposta alternativa à institucionalização, investindo em campanhas de divulgação e no reforço das equipas envolvidas;
• reforçar os meios dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão universal;
• permitir que famílias de acolhimento possam ser candidatas à adoção, salvaguardando sempre o melhor interesse da criança e jovem;
• reforçar a preparação das famílias para o acolhimento e a adoção e garantindo o aumento de profissionais que acompanhem as famílias nos períodos pré e pós-adoção.