Combater o racismo estrutural e a xenofobia:
• criminalizando comportamentos e práticas racistas, através das alterações necessárias à Lei n.º 93/2017 e ao Código Penal, que proíbe as discriminações com base em raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, punindo-as, atualmente, apenas como contraordenação, que pouco ou nada inibe quem as pratica e alargando as motivações que originam agravamentos penais a outros tipos de crime; investindo em medidas alternativas à detenção que por exemplo incluam a formação obrigatória e de sensibilização em matérias específicas sobre a motivação que deu origem à prática do crime (por ex, antisemitismo, islamofobia, anticiganismo ou racismo e xenofobia);
• promover campanhas nacionais regulares antirracistas e dar visibilidade positiva às instituições públicas e privadas que promovam medidas ativas de combate à discriminação e falta de representatividade;
• rever os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu;
• instituir formação obrigatória e regular antirracista para instituições públicas, incluindo as forças e serviços de segurança, serviços públicos, pessoal docente e não docente e profissionais de saúde, com avaliação contínua da eficácia e da qualidade da sua implementação.