Aumentar as fontes de receitas do Estado e fomentar a redistribuição através:

• do combate à evasão e elisão fiscais, ao recurso a offshores e outros mecanismos de planeamento fiscal agressivo responsáveis por perdas significativas para economia nacional, através da implementação das medidas previstas no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira e do acompanhamento permanente e aplicação das recomendações das instituições e grupos de trabalho supranacionais e intergovernamentais sobre a matéria;

• do aumento das taxas do adicional de solidariedade sobre o setor bancário;

• do reforço da tributação do património imobiliário que não se destine a habitação permanente e das grandes fortunas;

• da redução do peso dos impostos sobre os rendimentos do trabalho na receita fiscal total, e aumentando a contribuição dos impostos sobre a riqueza e rendimentos capitais;

• da introdução do imposto sucessório para grandes heranças e grandes doações, que venha a constituir uma “herança social” - transferência direta atribuída quando atingida a maioridade;

• do aumento da tributação das transações financeiras, a partir de determinado limite, das emissões de carbono e da produção de resíduos;

• da regulação e revisão da tributação de criptomoedas;

• da introdução da progressividade nos impostos sobre os rendimentos do capital, nomeadamente através da introdução de escalões na taxa liberatória ou da obrigatoriedade de englobamento em sede de IRS;

• do aumento a consignação de IRS de 0,5% para 1%, permitindo ainda que um máximo de 4 entidades diferentes possam ser beneficiadas pelo valor da consignação;

• criação de uma sobretaxa extraordinária progressiva, a cobrar em sede de IRC, sobre o lucro de empresas nos setores da energia, da banca, seguros, imobiliário, da distribuição alimentar e do armamento que apresentem um lucro apurado igual ou superior a um milhão e quinhentos mil euros;

• do aumento do valor de referência para isenção da contribuição a pagar pela entidade contratante de trabalhadores independentes, de forma a proteger associações, cooperativas e micro empresas.