Dignificar o trabalho no Estado: * actualizando as posições remuneratórias em função do nível de qualificação do trabalhador (de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações); * considerando a contagem integral do tempo de serviço de todos os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, com uma regularização total a dois anos ou com outro prazo resultante do diálogo social; * continuando a revisão das carreiras do regime especial e dos corpos especiais e criando as carreiras especiais cujos conteúdos funcionais são diferenciados; * aumentando o nível remuneratório inicial para técnicos superiores na administração pública tomando como primeiro nível remuneratório da carreira de técnico superior o nível 17 da tabela geral remuneratória; * promovendo a valorização salarial equivalente a um nível remuneratório para técnicos superiores na administração pública com mestrado; * integrando as trabalhadoras e os trabalhadores nas carreiras corretas, nomeadamente dos técnicos superiores nas carreiras especiais após conclusão de formação específica; * melhorando as condições de trabalho, de instalações, de recursos e de formação dos profissionais do Estado; * aprofundamento de conhecimentos técnicos e sua atualização, dando igualmente oportunidades de formação em áreas distintas e línguas estrangeiras; * promovendo a mobilidade de funcionários entre funções e serviços, adequando o seu trabalho com mais facilidade, em função das formações contínuas, conhecimentos e experiência (profissional e de vida); * fornecendo formação em bem-estar e saúde mental para a promoção de comportamentos saudáveis e práticas de bem-estar ao nível físico, social e mental; * investindo meios e recursos na identificação precoce de situações de burnout, assédio moral, assédio sexual, entre outros, em contexto de trabalho; * promovendo uma revisão negociada da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; * combatendo a precariedade no Estado local e central; * apostando em sistemas de avaliação de trabalhadores que promovam a motivação e a cooperação; * garantindo um aumento salarial, equivalente a dois níveis remuneratórios da tabela geral da administração pública, a todos os trabalhadores que prestam funções no âmbito da execução do PRR sem progressão ou melhoria remuneratória desde o início do programa; * criando uma bonificação remuneratória, baseada no custo de vida do local de trabalho presencial.