Garantir o acesso universal à justiça: * reduzindo os custos para as pessoas, em especial as Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais; * criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas; * prevendo a diminuição gradual desses valores para os particulares em função da morosidade do processo, nomeadamente quando a pendência das decisões se estenda para além da pendência julgada razoável para o tipo específico de processo; * garantindo um mapa judiciário que assegure maior proximidade de todas as jurisdições às populações em todo o território nacional; * promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios, aliviando o sistema judicial no seu todo e dispensando mais pessoas do pagamento de custas de justiça comum e advogado; * disponibilizando às pessoas informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como presencialmente.