Aumentar os apoios para o arrendamento habitacional permanente a custos acessíveis, ao:
* melhorar as condições do Programa de Apoio ao Arrendamento, revendo o valor máximo das rendas, isentar de imposto do selo os novos contratos de arrendamento habitacional cujo prazo inicial seja igual ou superior a 5 anos e divulgar amplamente o programa;
* Rever o Programa Porta 65:
** aumentando o período mínimo de apoio para 36 meses e o período máximo para 84 meses, eliminando a necessidade de candidaturas anuais e promovendo a estabilidade e capacidade de planeamento;
** Possibilitando o acesso, na primeira candidatura, a um apoio para o pagamento da caução;
** Incluindo a modalidade de arrendamento de quarto em habitação de tipologia adequada ao número de habitantes (modalidade de apoio destinada a pessoas e não a agregados, por exemplo, estudantes e trabalhadores deslocados).
* alargar o Porta 65+ ao apoio de arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada, atribuído a uma única pessoa por motivo justificado, como a estudantes ou profissionais deslocados;
* agilizar a atribuição dos apoios e melhorar a resposta aos requerentes por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), dotando-o de mais meios financeiros, humanos e informáticos com vista à melhoria dos serviços prestados.