Proteger o direito à habitação em caso de aumento significativo da prestação mensal do crédito à habitação ou da renda em contrato de arrendamento: * Alargando os critérios para atribuição da bonificação mensal dos juros através da redução da taxa de esforço mínima elegível para 30% e do aumento para 85% o apoio calculado sobre a variação dos juros; * Reforçando o apoio extraordinário à renda, através da reduções da taxa de esforço de referência para 30% e do aumento do valor máximo do apoio para 300€. Valor mensal que também deve servir de referência máxima do valor atribuído no âmbito do Porta 65+.